IR 2020: contribuinte pode baixar programa a partir de quinta-feira

20/02/2020

 A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o prazo de entrega da declaração de IRPF 2020 (Imposto de Renda da Pessoa Física 2020), além de explicar sobre o funcionamento do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.

 
O programa estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20). O prazo de entrega começa dia 2 de março e termina dia 30 de abril.
 
A novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.
 
“A partir de agora a declaração já vem pre-preenchida com os dados que a Receita tem. Isso está em linha com as Receitas do mundo”, diz Decio Rui Pialarissi- subsecretário da Receita Federal.
 
Para Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, a declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a evitar erros.
 
“Quem tiver certificado digital no próprio programa faz a pre-preenchida. Ele pode ajustar, acrescentar e excluir. Isso ajuda muito aquele que quer ter cuidado maior pra evitar erro na entrega. Antes ele precisava entrar no E-cac da Receita e gerar um arquivo. Hoje se ele tiver o certificado o programa faz isso por ele”, explica Adir.
 
Outra novidade é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, o pagamento era feito a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência de dias 15 de cada mês até dezembro.
 
As datas de restituição do IR 2020 ficou assim:
 
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
 
Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.
 
Deduções permitidas no IR 2020
 
Na declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte poderá deduzir:
 
• R$ 2.275,08 (dependentes)
• R$ 3.561,50 (instrução)
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para
 
Fonte: R7

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