No domingo, 1º de dezembro, entraram em vigor as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a notificação de beneficiários de plano de saúde por inadimplência.
Com as novas regras, o usuário só poderá ter o plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, sejam elas consecutivas ou não.
Para os planos contratados até 30 de novembro deste ano, a regra continua sendo a anterior, o cancelamento de contrato pode ser realizado se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
Em casos como estes não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é o suficiente para implicar no cancelamento do contrato.
Quem será afetado pela mudança?
As novas regras regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023, valem para os contratantes do plano de saúde individual ou familiar e para o contratante empresário individual (pessoa jurídica) de plano coletivo empresarial, que segundo a ANS devem ser comunicados previamente sobre o possível cancelamento do contrato no caso da falta de pagamento.
As mudanças também servem para contratos de plano coletivo diretor com a operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam a uma administradora de benefícios.
Como serão realizadas as notificações?
Por e-mail
A proposta da ANS é para que as notificações sejam realizadas por meio eletrônicos, como e-mail, desde que ele possua certificado digital ou haja confirmação de leitura.
Pelo celular
Também serão adotas mensagens de texto como SMS e WhatsApp, desde que haja uma resposta do beneficiário confirmando o recebimento da mensagem, além de ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados pelo beneficiário.
Por carta
Outra maneira de notificar beneficiários inadimplentes será o envio de correspondências com “aviso de recebimento” dos Correios, ou entrega por um representante da operadora.
A ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde para que recebam comunicados e fiquem bem informados.