10 Direitos trabalhistas que todo empregado deve saber
Baseado nas ações mais comuns ajuizadas na justiça do trabalho, este texto visa esclarecer os direitos que são mais desrespeitados no ambiente de trabalho, proporcionando ao empregado o conhecimento dos seus direitos trabalhistas. Vejamos quais são eles:
1. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
A duração da jornada normal é de 08hs diárias e 44hs semanais, ressalvado os contratos atípicos que determinem jornadas diferenciadas.Sendo ultrapassada essa jornada, é necessário o pagamento das horas extraordinárias com o acréscimo mínimo de 50%, podendo ser estabelecido percentual maior mediante contrato de trabalho e acordos coletivos que chegam a estabelecer adicionais superiores, como 70% e 100%.
2. INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada é o período destinado para o descanso e refeição do empregado. Para os empregados que trabalhem até 04hs diárias, não há previsão de intervalo intrajornada. Para os trabalhadores que excederem a jornada de 04hs, deverá usufruir de um intervalo de 15 minutos. Para as jornadas de trabalho diário que excedam as 06hs, o intervalo deverá ser de no mínimo 01h e no máximo de 02hs.
A não concessão integral do intervalo acarretará ao empregador o pagamento de 1h extra, com adicional de no mínimo 50%.
3. ESTABILIDADES TEMPORÁRIAS DE GARANTIA E PERMANÊNCIA NO EMPREGO
3.1 - Dirigente Sindical
O empregado dirigente sindical será detentor de estabilidade provisória de emprego desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato de 03 anos.
3.2 - Empregada Gestante
É garantido a empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, ainda que a concepção da gravidez tenha ocorrido durante o contrato de experiência ou aviso prévio.
A estabilidade se estende à pessoa que detiver a guarda do filho no caso de falecimento da genitora.
3.3 - Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Os empregados eleitos pelos trabalhadores para cargo de direção e suplente da CIPA possuem garantia provisória de emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
3.4 - Empregado acometido por Acidente de Trabalho
É garantido ao empregado acidentado no trabalho, a estabilidade no emprego no período de 12 meses após o término do auxílio-doença.
Os requisitos para a estabilidade são; o afastamento do empregado acidentado superior a 15 dias e o empregado ter percebido o benefício de auxílio-doença acidentário (código 91).
As doenças do trabalho ou doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho para fins da estabilidade.
4. JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR / RESCISÃO INDIRETA
Poderá o empregado requerer junto à justiça do trabalho que seja reconhecida a rescisão indireta em determinadas hipóteses, tais como: forem exigidos serviços superiores a suas forças; o empregador determinar condutas contrárias a lei; expor o trabalhador a situação de risco e quando o empregador deixa de realizar pagamento de salários em dia, recolhimentos do FTGS e recolhimento previdenciário.
Reconhecida a rescisão indireta, o empregado terá garantido o salário pelos dias trabalhados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, pagamento da multa de 40% do FGTS e o levantamento dos valores do FGTS e seguro desemprego.
5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Os requisitos indispensáveis ao pedido de equiparação salarial para garantir o pagamento das diferenças salariais são: paradigma e paragonado deverão ter trabalhado para o mesmo empregador, na mesma localidade, exercido a mesma função, mesmo tempo na função (não podendo ser superior a 02 anos) e que na empresa não exista quadro de carreira registrado pelo MTE.
6. ADICIONAL NOTURNO
Ao empregado que trabalha em horário noturno, das 22hs até às 05hs, é devido adicional mínimo de salário na fração de 20% do valor pago pelo trabalho realizado em período diurno, podendo ser superior por força de acordo ou convenção coletiva da categoria.
Importante ressaltar que se o trabalho noturno iniciou dentro do horário acima descrito e se prorrogou para depois das 05hs, o adicional deverá ser pago até o término do trabalho.
7. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O empregador poderá, mediante previsão em contrato ou estando o trabalhador de acordo, transferir o empregado para outra cidade, sendo necessário o pagamento do adicional de transferência de no mínimo 25%, se dessa transferência acarretar a necessidade de mudança de residência e for de caráter temporário.
Presume-se como abusiva a transferência caso não haja comprovadamente a necessidade do serviço.
8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
O adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como, contato permanente com explosivos, inflamáveis, energia elétrica, motoboys e também empregado sujeito a roubo e violência física, como vigilantes.
O adicional de insalubridade é devido aos empregados que são expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como por exemplo, agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro), biológicos (vírus, bactérias) e físicos (ruído).
9. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o fim do contrato.
Caso o trabalhador seja dispensado do cumprimento do aviso prévio, deverá ser realizado o pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil após a comunicação da dispensa.
Passado o prazo acima sem o pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar multa ao trabalhador de 01 salário.
10. PRAZO DA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O prazo determinado para o ingresso da reclamação trabalhista é de até 02 anos depois do término do contrato de trabalho, computando o período do aviso prévio.
Importante que o trabalhador consulte também os acordos e convenções coletivas de trabalho, como também outros benefícios adicionais do que os previstos na CLT.
Fonte: Topbuzz