A PEC 12/2026 e a institucionalização do trabalho sob demanda
A aprovação da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6x1 pela Câmara dos Deputados, em 27 de maio, foi uma conquista dos trabalhadores, movimentos sociais e sindical, resultado de uma reivindicação de quase quatro décadas. Também foi uma vitória importante a rejeição das emendas que buscavam retirar direitos, o que reafirmou a força da mobilização e a capacidade de resistência da classe trabalhadora. No entanto, apenas um dia depois dessa conquista, na outra Casa Legislativa do Congresso Nacional, o senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 12/2026, que flexibiliza jornada, salários e direitos.
O texto da PEC diz que ela traz “a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas”1. A proposta de jornada apresentada por essa PEC 12 é uma modalidade que já existe no mercado de trabalho brasileiro, criada pela reforma trabalhista de 2017. Naquele momento, o mesmo Rogério Marinho, então deputado federal relator da reforma, incluiu na proposta a figura do contrato intermitente, conhecido em outros países como “contrato de zero hora”. Esse tipo de contrato não estabelece previamente jornada nem salário fixo a ser pago no final do mês. A definição das horas de trabalho é condicionada à demanda das empresas. Na prática, aproxima-se das modalidades de trabalho sob demanda típicas da economia de plataforma.
Segundo Marinho, a medida dará ao trabalhador mais liberdade e autonomia para decidir sobre a própria jornada de trabalho e remuneração; preservará direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário, que serão proporcionais à carga horária trabalhada; e modernizará as relações de trabalho, permitindo que os trabalhadores adaptem as rotinas às demandas empresariais.
Fonte: Dieese