Aposentadoria Especial está de volta depois de ser ‘roubada’ do setor da saúde em 2019
Quem se lembra da Reforma da Aposentadoria de 2019, que retirou direitos do trabalhador em geral, adiando a data para se aposentar, reduzindo valores a receber e acabando com a aposentadoria especial da saúde e da enfermagem? Felizmente, esse direito foi restabelecido neste ano, permitindo que o trabalhador que tenha 25 anos de trabalho insalubre possa se aposentar. Acabou a exigência da idade mínima. O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú pode fazer os cálculos e verificar se você tem direito.
Em 2019, trabalhadores foram “roubados” no seu direito à aposentadoria. Alguns tiveram o sonho de se aposentar adiados por 5, 10 anos ou mais. Pior ainda para quem é da área da saúde e enfermagem, que perdeu o direito à Aposentadoria Especial com qualquer idade, com salário integral.
Desde então, muitos colegas que poderiam se aposentar precisaram esquecer por anos o sonho de parar de trabalhar. Em vez de se aposentar aos 44, 45 anos de idade passariam a se aposentar aos 55, 57, 60, 62, ou 65 anos de idade. Isso sim um roubo no bolso do profissional que trabalha uma vida em local insalubre.
PRESSÃO DOS SINDICATOS - O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 6309, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial instituída pela Reforma da Previdência. No entanto, os juízes mantiveram a regra de cálculo e a proibição de converter tempo especial em comum. Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade foi uma iniciativa do movimento sindical.
Agora, ao atingir o tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade), o trabalhador pode se aposentar. Na área da saúde, o tempo exigido é de 25 anos de trabalho em setor insalubre. O STF manteve a regra da média de 100% dos salários de contribuição, pagando apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder um determinado patamar (abaixo, mais detalhes).
CORREÇÃO DA INJUSTIÇA - A presidente do SindsaúdeJaú, Edna Alves, diz que essa decisão do STF corrige uma injustiça trazida pela reforma previdenciária aprovada em 2019 pelos políticos da época. “Quem tem direito à aposentadoria especial é porque trabalha em local insalubre. Então era muito injusto exigir desse profissional que siga na ativa até por volta dos 60 anos de idade, convivendo com a insalubridade.”
PEDIDO JÁ PODE SER FEITO - Com a decisão do STF, o advogado Fábio Luiz Dias Modesto, que atua na área previdenciária, explica que se abre a possibilidade de revisão de benefícios concedidos desde 2019 e que tenham sido impactados pela exigência da idade mínima.
Segundo ele, voltam a ter o direito à aposentadoria especial muitos profissionais que esperavam pela idade mínima para dar entrada nos papéis. “Agora, já podem procurar seus direitos e fazer o pedido”, avisa.
Ele explica que falta agora a publicação do acórdão do STF e orientações oficiais do INSS sobre a aplicação da decisão nos pedidos. Mas os pedidos já estão sendo feitos, por isso quem tem direito pode buscar um advogado de confiança ou recorrer ao seu sindicato.
OUTRAS CATEGORIAS - O direito a pedir a aposentadoria especial vai além dos trabalhadores da saúde. É extensiva a trabalhadores que comprovarem exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. Desde que preencham o tempo mínimo exigido para a atividade e que tenham o PPP preenchido corretamente pela empresa (documento que registra mês a mês quem trabalhou em local insalubridade e o grau a que foram submetidos).
COMO CALCULAR - A decisão não trouxe de volta a regra antiga que permitia, em determinados casos, descartar 20% das menores contribuições e chegar a um cálculo mais vantajoso. Agora, o cálculo considera a média de todos os salários desde julho de 1994. Feita essa média, aplica-se um índice de 60%. A esse resultado aumenta dois pontos percentuais para cada ano que exceder: 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; 20 anos de contribuição, no caso dos homens.
Informações sobre a Aposentadoria Especial
SindsaúdeJaú
Rua Sete de Setembro, 462 – Jaú
Fones: (14) 3622-4131 e 98210-0880
Fonte: Sindsaúde Jaú