Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por "preocupação com eventuais demissões"

Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por "preocupação com eventuais demissões"
Publicado: 17 de maio, 2023

 Novo piso para profissionais da Enfermagem é de R$ 4.750,00, reduzindo a 70% para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras; empresas podem não cumprir

 
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (15), parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial da enfermagem. A decisão foi submetida pelo relator ao referendo do plenário da Corte, ainda sem data para julgamento.
 
Em sua nova decisão, o magistrado determinou que, no caso de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00. No caso de técnico de enfermagem, o valor é de 70% (R$ 3.325,00). Já para auxiliar de enfermagem e parteira, 50% (R$ 2.375,00).
 
Mas o ministro abriu uma brecha para eventual convenção diversa em negociação coletiva, no caso de profissionais do setor privado, sob a alegação de “preocupação com eventuais demissões”. Pela decisão, as regras para as empresas começam a valer somente a partir de 1º de julho de 2023.
 
“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, justificou Barroso.
 
Em relação aos servidores de estados e municípios e de suas autarquias e fundações, além dos contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional se dê “em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”. Do contrário, argumentou, haveria uma violação do pacto federativo.
 
A posição vai ao encontro de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê competir à União prestar assistência financeira aos entes subnacionais, às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios, com vista ao cumprimento dos pisos salariais.
 
A decisão de Barroso derruba liminar concedida pelo próprio magistrado em setembro do ano passado, mantida pelo plenário do Supremo. Na época, o ministro disse que a decisão de suspender a aplicação do piso salarial, aprovado pelo Congresso Nacional, foi tomada a partir de consultas grupos envolvidos na discussão e que levou em conta possível violação à Constituição Federal e riscos à sociedade.
 
“Existem regras constitucionais sobre o orçamento, sobre finanças públicas. Você cria despesas para o exercício seguinte de acordo com as receitas que vai obter. Portanto, não pode dizer subitamente para os Estados: ‘agora vocês têm que pagar mais R$ 5 bilhões’. E vão tirar de onde? No meio do exercício, criou-se uma despesa de bilhões, sem indicar a fonte de custeio, sem previsão orçamentária”, disse Barroso em entrevista concedida ao InfoMoney em 5 de setembro.
 
O novo posicionamento de Barroso veio logo após o Ministério da Saúde publicar portaria que disciplina as regras para repasse do recurso destinado à complementação do pagamento do piso salarial de enfermeiros aos entes subnacionais.
 
A saída para o custeio no setor público foi aprovada pelo Legislativo, a partir de um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) no valor de R$ 7,3 bilhões. O movimento visa afastar o risco de impacto inesperado e desproporcional aos entes, evitando potenciais impactos negativos sobre os serviços prestados à população.
 
“A medida cautelar cumpriu parte de seu propósito, pois permitiu a mobilização dos Poderes Executivo e Legislativo para que destinassem recursos para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades integrantes da rede complementar do SUS”, pontuou Barroso no despacho.
 
A decisão do magistrado também incorpora posição recente adotada pelo plenário do Supremo, que manteve o piso salarial dos agentes comunitários de saúde de estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Naquele caso, o tribunal entendeu que a criação de piso salarial para o setor público está de acordo com a Constituição Federal, desde que apontada uma fonte de receita. Mas a regra não poderia ser aplicada ao setor privado, já que representaria interferência indevida na livre iniciativa.
 
A decisão de Barroso sobre o piso da enfermagem ocorre no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222, ingressada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
 
O magistrado salientou que o despacho revoga de forma parcial a cautelar anterior, restabelecendo os efeitos da Lei nº 14.434/2022, com exceção de trecho que determinava que “acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial (…) considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão”.
 
Isso porque Barroso argumenta que “o financiamento previsto nas normas recém-editadas não reduz nem endereça, de nenhuma forma, o impacto que o piso produz sobre o setor privado, de modo que subsiste o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços hospitalares”. Neste caso, determinou, deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
 
Fonte: InfoMoney