É preciso flexibilizar direitos sociais para haver emprego, diz chefe do TST
Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito. Vou ter que admitir que, para garantia de emprego, tenho que reduzir um pouquinho, flexibilizar um pouquinho os direitos sociais.
É o que está ocorrendo aqui?
É o que está acontecendo.
A Justiça do Trabalho é muito benéfica para o trabalhador?
Não é privilégio da Justiça do Trabalho. Há um ativismo geral. Desde o Supremo. Quando você amplia direito com base em princípios, alguém tem que pagar a conta.
Qual será o impacto da reforma para os magistrados?
Simplificar processo e racionalizar a prestação jurisdicional. Vamos julgar só causas mais relevantes. O advogado do empregado terá de pensar muito antes de entrar com ação, o do empregador terá de pensar muito antes de recorrer.
A reforma vai diminuir a demanda no Judiciário?
Hoje o trabalhador pode acionar e depois se descobrir que ele já tinha recebido e simplesmente dizer: tudo bem, não vai receber nada porque já recebeu? Ué, fica elas por elas? Está fazendo com que o empregador contrate advogado, o juiz gaste tempo para julgar.
Por outro lado, temos o acordo extrajudicial, que pode ser homologado na Justiça. Isso pode aumentar [demanda] no primeiro momento. Uma vai compensar a outra.
O pagamento das custas (que passam a ser do trabalhador em caso de perda parcial ou integral de ação) pode valer para quem entrou na Justiça antes da reforma?
As normas legais se aplicam imediatamente a todos os contratos. Os processos antigos são regidos pela lei anterior.
O fim do imposto sindical obrigatório é boa medida?
Ótima. Foi um milagre ter acontecido. Haverá um sindicalismo muito mais realista, não monopólio. Hoje, quem está aí ganhando imposto obrigatório não precisa fazer maior esforço.
RAIO-X
Nome
Ives Gandra da Silva Martins Filho, 58
Cargo
Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) até fevereiro de 2018
Carreira
Ministro do TST desde 1999
Formação
doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
O QUE MUDA
Os principais pontos da reforma trabalhista
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
Amplia a jornada parcial (de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras) estende o uso da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso)
Regulamenta o teletrabalho, o trabalho intermitente (descontinuado por horas, dias ou meses) e o serviço autônomo sem vínculo
Acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical
Fonte:FOLHA
Foto: Mateus Bonomi/Folhapress