Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez sem intermediação de sindicato, decide TST

Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez sem intermediação de sindicato, decide TST
Publicado: 09 de setembro, 2024
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de Minas Gerais de pagar indenização a 44 empregados que foram dispensados de maneira coletiva. O colegiado acatou embargos apresentados pelos representantes da companhia e reformou decisão anterior, já que, na visão da Justiça do Trabalho havia um entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Em sua página na internet, o TST explica que, em 2022, o STF decidiu, em recurso com repercussão geral (Tema 638, de observância obrigatória pelas demais instâncias da Justiça), que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Posteriormente, o Supremo explicitou que essa exigência diz respeito apenas às demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito.
 
 
Com base nesse fato, o TST acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.
 
 

Fato superveniente
 
Segundo o relator dos embargos declaratórios, ministro Maurício Godinho Delgado, a questão se enquadra, de fato, como fato superveniente - ou seja, uma circunstância jurídica que modifica ou altera uma situação firmada em fato anterior. “Nesse quadro, não restam dúvidas de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo”, concluiu, manifestando ressalva de entendimento sobre o tema.
 
 
Com relação à determinação de que a empresa não promova mais dispensas coletivas sem a intervenção sindical prévia, o relator explicou que ela se volta para o futuro e, portanto, não é afetada pela modulação feita pelo STF.
 
 
Fonte: UGT-SP com TST