Entidades sindicais defendem direitos dos trabalhadores na OIT

Entidades sindicais defendem direitos dos trabalhadores na OIT
Publicado: 20 de junho, 2018

 A 107ª Conferência da OIT (Organização Internacional do Trabalho) foi palco de discussões entre representantes governamentais, empresários e sindicalistas de 187 países membros, entre os dias 28 de maio a 08 de junho. José Osmir Bertazzoni, diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e diretor Jurídico da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) pelo décimo ano consecutivo, participou do encontro.

 
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), entidade à qual o Sindicato dos Trabalhadores Municipais é filiada, foi a delegada oficial dos brasileiros na 107ª Conferência Internacional do Trabalho. O evento acontece anualmente há 100 anos e é promovido pela Organização Internacional do Trabalho, pelo órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), com o propósito de discutir os temas de relevância mundial. Bertazzoni que também é advogado e diretor do Sindicato dos Municipais de Piracicaba e Região, esteve em Genebra pela NCST para participar dos debates. Todas as despesas da viagem sempre foram custeadas pela Nova Central Sindical de Trabalhadores onde Bertazzoni já ocupa o Cargo de Diretor Jurídico em seu segundo mandato.
 
Na edição desse ano, o tema central foi o combate à violência e o assédio moral e sexual no ambiente do trabalho. O encontro serviu ainda para que a OIT avalie se os países membros estão ou não cumprindo as Convenções das quais são signatários. Esse ano, o caso do Brasil ganhou notoriedade mundial graças ao trabalho das centrais sindicais que conseguiram inserir na lista de 24 países analisados a Reforma Trabalhista brasileira que fere frontalmente a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.
 
O caso brasileiro teve início com uma consulta apresentada pelas Centrais Sindicais brasileiras em 2017 contra o então projeto de lei que promovia reforma na legislação laboral do país. Apesar da denúncia, o Brasil não figurou entre os 24 países analisados naquele momento porque conseguiu convencer os peritos de que, como a proposta legislativa não havia sido aprovada e poderia sofrer modificações, não justificaria analisá-la. Mais de seis meses após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o governo brasileiro teve que prestar esclarecimentos ao mundo de como tem tratado o trabalhador e retirado seus direitos.
 
Após intensos debates, o Comitê de Aplicação de Normas da OIT decidiu permanecer analisando o caso brasileiro e concedeu prazo de pouco mais de três meses para apresentar informações técnicas sobre o procedimento de elaboração e aprovação da nova lei trabalhista, chamando a atenção para a demonstração de que foram respeitados os procedimentos de negociação coletiva e diálogo social para a aprovação da mesma, requisito básico da Convenção 98 da OIT - que é o objeto da denúncia.
 
Para Bertazzoni, o governo brasileiro não teve êxito em demonstrar nos debates desse ano e, acredita que não conseguirá fornecer as informações solicitadas pela OIT demonstrando que houve negociação coletiva e diálogo social tripartite no momento da formulação da nova lei trabalhista. De acordo com o diretor, que acompanhou a tramitação da proposta do governo na Câmara Federal, desde a apresentação do projeto do governo até a sua aprovação pelo Congresso Nacional, nunca houve oportunidade de negociação tripartite (processo pelo qual uma mesma proposta recebe críticas, sugestões, contestações e emendas de trabalhadores, empregadores e governo) e nem sequer existiu debate com a sociedade.
 
A alegação do governo de que as audiências públicas no Congresso oportunizaram o diálogo social não procede porque a pauta não contemplava os temas que os trabalhadores desejavam discutir e porque os acertos finais de conteúdo aconteciam fora das comissões e audiências públicas, a portas fechadas entre o governo e os empresários – maiores interessados na aprovação açodada da proposta que culminou na alteração de mais de 100 artigos da CLT, produzindo absurdos como a prevalência do negociado sobre o legislado (que é quando a negociação entre patrões e empregados pode ter como resultado o descumprimento da lei trabalhista) e a possibilidade de negociação direta entre patrões e empregados, sem a intervenção dos sindicatos – o que enfraquece tantos os sindicatos quanto os empregados.
 
Incapaz de demonstrar tecnicamente que a Reforma Trabalhista brasileira atendia aos requisitos da Convenção 98 da OIT, o ministro do Trabalho, Helton Yomura (indicado em substituição a Cristiane Brasil (PTB) filha do deputado Roberto Jeferson, denunciada por corrupção pela Polícia Federal), optou Helton por utilizar o espaço da comissão de normas para atacar o Comitê de Peritos da OIT e o movimento sindical brasileiro.
 
O mesmo ocorreu em seu discurso no Plenário da Conferência. O governo repetiu as declarações desastrosas quando ouviu o resultado do trabalho da comissão de normas que requereu ao Brasil que preste informações completas até novembro de 2018 (antes da próxima reunião dos peritos). Num ato de arrogância e prepotência, para não admitir a derrota, o ministro disse que irá “avaliar” se o Brasil vai prestar as informações requeridas pelo comitê e propôs uma reforma no sistema de organização da OIT para prevenir que casos como esse se repitam: o país figurar na lista suja da entidade. Diferentemente do Brasil, o Japão foi igualmente inquirido pela comissão de normas e comportou-se de forma digna, reconhecendo eventuais pontos de desconformidade com a convenção questionada e propondo-se a corrigi-los, valorizando o modelo de atuação da organização e prestigiando o trabalho de seus peritos.
 
Servidores
 
A delegação da Nova Central também questionou a OIT alegando que Brasil não cumpre a Convenção 151, que obriga os governos brasileiros a regulamentar a negociação coletiva e o direito de greve dos servidores públicos.
 
O diretor de Negociação Coletiva e Composição de Conflitos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sebastião Soares, denunciou em 29 de maio, o persistente descumprimento pelo governo brasileiro dos princípios que norteiam convenções internacionais ratificadas pelo país. O líder sindical lembrou, o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL 3831/2015)  que regulamenta a negociação coletiva às categorias do setor público.
 
Resultado do Comitê de Aplicação das Normas
 
Após ampla discussão e com mais de 40 inscrições de falas de representantes de trabalhadores, empresários e governos de diversas partes do mundo, o Comitê de Aplicação de Normas da OIT decidiu que o Brasil deverá prestar informações adicionais sobre, entre outros pontos, como se deu o processo de negociação coletiva da proposta antes do governo encaminhá-la ao Congresso Nacional e sobre a sua tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar quem participou do processo de elaboração e aprovação da lei, conferindo se houve ou não efetiva negociação e participação social.
 
No mês de novembro ocorrerá reunião dos peritos que irão analisar as novas informações prestadas pelo Brasil e tomar novas decisões, inclusive com a reinclusão do tema “Brasil” na discussão do Comitê de Normas de 2019, caso o comitê entenda que o Brasil não se desincumba de demonstrar que está cumprindo as determinações da Convenção 98 da OIT.
 
 
Fonte: Mundo SIndical