Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS

Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS
Publicado: 22 de outubro, 2025
A juíza de Direito Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª vara Cível do Foro Regional I – Santana, em São Paulo/SP, julgou procedente ação movida por beneficiários de um plano de saúde coletivo empresarial contra a operadora, declarando nulos os reajustes anuais aplicados entre 2021 e 2024. 
 
A magistrada entendeu que os aumentos, baseados em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, foram abusivos por falta de comprovação técnica que justificasse os percentuais aplicados.
 
A decisão determina a substituição dos reajustes pelos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e a devolução dos valores pagos a maior.
 
Falta de transparência 
 
Na sentença, a juíza destacou que, embora os planos coletivos não estejam sujeitos aos tetos de reajuste da ANS, as operadoras não possuem liberdade irrestrita para impor aumentos. Assim, observou que a validade dos reajustes depende de comprovação efetiva da variação de custos e da sinistralidade do grupo, o que não foi feito pela ré.
 
Segundo a decisão, a ausência de documentação atuarial clara e específica viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, configurando prática abusiva nos termos do CDC. A magistrada citou precedentes do TJ/SP que reforçam o entendimento de que, na falta de comprovação da necessidade dos aumentos, deve-se aplicar por analogia os índices anuais da ANS.
 
Com isso, determinou a substituição dos reajustes de 2021 a 2024 pelos percentuais fixados para planos individuais, bem como a restituição simples dos valores pagos a maior, observando a prescrição trienal.
 
 
Processo: 1042866-66.2024.8.26.0001
 
Fonte: CQCS