Lei de inclusão de pessoas com deficiência completa 27 anos
A Lei de Cotas, que garante vagas para pessoas com deficiência em empresa com 100 ou mais funcionários, completa 27 anos. O Censo do IBGE de 2010 aponta que, na época, o Brasil tinha 45 milhões de pessoas com deficiência, sendo 31 milhões delas em idade produtiva. Dados da RAIS 2016 revelam que apenas 418 mil delas estavam empregadas, ocupando menos de 1% dos postos de trabalho existentes no País.
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Carlos Aparício Clemente, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, aponta que ainda há muito a ser feito para a inclusão. Segundo ele, nos 12 municípios que compõem a base da entidade, a lei chegou a ser cumprida em 105% em dezembro do ano passado, extrapolando a obrigatoriedade. Agora, em função das altas taxas de desemprego e da insegurança jurídica gerada pela lei trabalhista de Temer, o número foi reduzido para 95%, mas o Sindicato está atuando no sentido de retomar, no mínimo, o padrão anterior.
Mobilização - Os metalúrgicos de Osasco são referência nacional na implantação das cotas. A iniciativa, conta Clemente, "nasceu em 2001, com a criação do Espaço Cidadania (http://www.ecidadania.org.br/), onde começamos a buscar parcerias com entidades, escolas, órgão públicos, buscando uma construção coletiva para lidar com a questão".
"Fundamental foi a parceria com o Ministério do Trabalho que, em 2003, mandou uma força-tarefa a Osasco e multou 16 empresas em apenas um dia, o que se tornou exemplo. Os empresários achavam que a lei não iria 'pegar', pagaram pra ver e tomaram um revés. A partir daí, fomos esclarecendo as pessoas sobre a necessidade da inclusão", acrescenta.
O preconceito, para Clemente, é o grande entrave à aplicação das cotas: "No Brasil, temos cerca de dois milhões de pessoas com deficiência que possuem educação superior completa e mais de 10 milhões com 2º grau concluído. Não temos o direito de desperdiçar esse potencial. Em Osasco, há muitas empresas que contratam muito além da cota, pois perceberam que esses trabalhadores são tão eficientes quanto os demais".
Sobre a Lei de Cotas - Trata-se da Lei Federal 8.213/1991 que, em seu Artigo 93, dispõe sobre uma cota de contração de profissionais reabilitados ou com deficiência em empresa que possua 100 ou mais funcionários, nas seguintes proporções: até 200 funcionários, cota de 2%; de 201 a 500 funcionários, cota de 3%; de 501 a 1000 funcionários, cota de 4%; e de 1001 funcionários em diante, cota de 5%. A multa para as empresas que a descumprem pode chegar a R$ 228 mil.
Fonte: Agencia Sindical