Liminar que suspende privatizações atende a pedido dos trabalhadores
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, STF, proibiu o governo de privatizar empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, sem prévia autorização do Congresso. A liminar que tem caráter provisório, atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Contraf-CUT, e da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, Fenae. Na ação, as entidades questionavam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que determina como os poderes executivos federal, estadual e municipal podem gerir as empresas públicas. Por isso, a liminar também se aplica a empresas públicas da União, estados ou municípios. “Foi uma decisão muito importante do ministro, estamos num ano eleitoral, e um governo golpista quer entregaras empresas públicas a preço de banana para as empresas privadas e multinacionais que financiaram o golpe”, declarou o presidente da CUT, Vagner Freitas. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no País. Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública fica com mais de 50% de participação, mantendo o controle acionário e a gestão da empresa. Para justificar a urgência da medida, o ministro mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação”. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao País”. A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC