Liminar que suspende privatizações atende a pedido dos trabalhadores

Liminar que suspende privatizações atende a pedido dos trabalhadores
Publicado: 04 de julho, 2018

 

O ministro Ricardo Lewan­dowski, do Supremo Tribunal Federal, STF, proibiu o go­verno de privatizar empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, sem prévia autorização do Congresso.

A liminar que tem caráter provisório, atende a um pedi­do da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Contraf-CUT, e da Federação Nacional das As­sociações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, Fenae.

Na ação, as entidades questio­navam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que determina como os pode­res executivos federal, estadual e municipal podem gerir as empresas públicas. Por isso, a liminar também se aplica a empresas públicas da União, estados ou municípios.

“Foi uma decisão muito importante do ministro, esta­mos num ano eleitoral, e um governo golpista quer entregaras empresas públicas a preço de banana para as empresas privadas e multinacionais que financiaram o golpe”, declarou o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no País. Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A admi­nistração pública fica com mais de 50% de participação, mantendo o controle acionário e a gestão da empresa.

Para justificar a urgência da medida, o ministro men­cionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação”. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao País”.

A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.


Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC