Luto perinatal e Covid-19: quais são os cuidados de enfermagem?

Luto perinatal e Covid-19: quais são os cuidados de enfermagem?
Publicado: 21 de julho, 2021

 A morte perinatal é compreendida como o falecimento fetal, a partir de  22 semanas (natimorto) e neonatal, até 28 dias de vida do recém-nascido.  Dentre as principais causas, estão o diabetes mellitus gestacional, pré eclâmpsia, e mais recentemente, as infecções maternas pelo coronavírus  SARS-CoV-2. Em revisão sistemática e metanálise realizada em 2021,  observa-se que o número de natimortos e, consequentemente, do luto perinatal, na pandemia aumentou,  principalmente em países de média e baixa renda.  

 
Luto perinatal
Nesse contexto, os enfermeiros, presentes desde o acompanhamento do pré-natal, desempenham um papel relevante na prevenção e suporte ao  luto perinatal. No entanto, encontram dificuldades para o planejamento do cuidado  diante dessas situações. Na perspectiva das taxonomias e classificações de  enfermagem, diagnósticos de enfermagem como pesar complicado e risco de  pesar complicado, presente na NANDA International; e processo de luto  familiar, processo de luto, e processo de luto disfuncional, na Classificação  Internacional para Prática de Enfermagem (CIPE®), representam possíveis respostas humanas frente ao luto perinatal.  
 
Diante de tais julgamentos clínicos, os enfermeiros têm utilizado ao longo  do tempo intervenções como: cuidados na interrupção da gravidez, que  incluem o preparo físico e psicológico, administração de medicamentos,  conforme necessário, fornecimento de orientações sobre a reação de luto, e  monitorização dos sinais vitais e clínica-obstétrica; e apoio a expressão de luto,  por meio da escuta ativa e qualificada. 
 
Contudo, especificamente nos casos de Covid-19, os enfermeiros devem buscar constantemente atualizações de intervenções seguras e  eficazes, para além desses cuidados, focando principalmente na prevenção da  mortalidade perinatal. Dentre os cuidados, estão o isolamento de contatos suspeitos e confirmados para Covid-19, higienização das mãos,  distanciamento social, e a vacinação. 
 
Atualmente, as vacinas disponíveis no Brasil são a Sinovac/Butantan,  Astrazeneca/Oxford, e Pfizer/BioNTech. As mesmas utilizam a tecnologia de  vírus inativado, vetor viral recombinante, e RNA mensageiro, respectivamente.
 
No entanto, temporariamente, está suspensa a administração da Astrazeneca em gestantes e puérperas. Além disso, a Nota Técnica nº 651/2021- CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 19/05/2021, prevê a continuidade da vacinação em  gestantes com comorbidades, e a interrupção da vacinação em gestantes sem comorbidades. 
 
As comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, na Nota  Técnica Nº 1/2021 – DAPES/SAPS/MS, de 15/03/2021, são: diabetes,  hipertensão arterial crônica, obesidade (IMC≥30 Kg/m2), doença  cardiovascular, asma brônquica, imunossupressão, transplantadas, doenças  renais crônicas, e doenças autoimunes. As puérperas e lactantes enquadradas  nesses grupos também devem ser vacinadas, e a amamentação deve ser  incentivada. 
 
Ressalta-se que as gestantes e puérperas devem ser esclarecidas sobre  as limitações do conhecimento sobre a temática. Dessa forma, a orientação  clara do enfermeiro a gestante, com a exposição dos riscos e benefícios do  imunizante deve subsidiar a escolha livre e informada da mulher para vacinação. E diante de qualquer evento adverso pós-vacinação, o profissional  deve notificá-lo pelo e-SUS Notifica.  
 
Fonte: PBmed