Madre Theodora desrespeita trabalhadores com corte da insalubridade e Sinsaúde entra na Justiça
A prática recorrente de desrespeito aos direitos dos 430 trabalhadores levou o Sinsaúde a mover duas ações trabalhistas coletivas contra o Hospital e Maternidade Madre Theodora. A principal reivindicação é o pagamento correto do adicional de insalubridade. Os processos tramitam na Justiça do Trabalho de Campinas e foram apresentados em dezembro de 2025.
Grupos de trabalhadores têm procurado o Sindicato para denunciar as irregularidades. “É um absurdo o desrespetido com os funcionários. Trabalhadores que recebiam 20% de insalubridade tiveram o direito retirado, e aqueles que recebiam 40% tiveram o percentual reduzido pela metade, após uma perícia realizada pelo próprio hospital. O Sindicato jamais será favorável à retirada de direitos”, afirma a diretora sindical Adriana Botelho.
O Sinsaúde requer também a regularização dos descontos no plano de saúde feitos acima do teto previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o fim das jornadas que desrespeitam o descanso obrigatório, do descumprimento do intervalo intrajornada e a adequação da sala de descanso às normas de condições de trabalho.
A segunda ação refere-se ao pagamento de periculosidade para trabalhadores expostos à radiação e a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). “O documento registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos e é fundamental para o cálculo e acesso à aposentadoria especial”, explica o diretor Jurídico Paulo Gonçalves.
A vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Karine, destaca que proteger o trabalhador é missão do Sinsaúde: “Trabalhamos para garantir condições de trabalho seguras e justas para os profissionais da saúde”.
Confira as principais irregularidades praticadas pelo hospital
Plano de saúde é cobrado acima do teto
Os trabalhadores tiveram descontos em folha acima do teto de 15% do salário-base referentes ao plano de saúde e odontológico da Amil, incluindo a coparticipação. “O hospital também realizou cobranças retroativas e alguns trabalhadores tiveram seus salários zerados por causa dos descontos”, conta a diretora Adriana. O Sindicato denuncia que os valores descontados em folha diferem dos constantes nos extratos de coparticipação disponíveis no site “Amil Beneficiários”. O Sindicato requer a devolução dos valores irregulares.
Regras de jornada e descanso não cumpridas
É direito da mulher trabalhadora, conforme previsto no art. 386 da CLT, o descanso dominical ao menos uma vez a cada 15 dias, com o objetivo de equilibrar trabalho, maternidade e responsabilidades familiares. No entanto, o hospital não respeita esse direito e obriga as trabalhadoras a cumprirem escalas sem repouso aos domingos. Para quem trabalhou em dois domingos consecutivos, o Sindicato solicita que as horas sejam pagas em dobro.
Adicional de insalubridade irregular
A unidade de saúde não paga 40% (grau máximo) de insalubridade para os trabalhadores que têm contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos não esterilizados. Eles recebem apenas 20% (grau médio). Já os que foram substituídos nos setores administrativos, recepção, atendimento e triagem, por exemplo, tiveram o adicional de insalubridade cortado em 2025, sem qualquer melhoria nas condições de trabalho.
O Sinsaúde defende que todos os trabalhadores recebam o adicional de insalubridade no grau máximo, independente do setor e, requer, na ação, a correção do pagamento da insalubridade em grau máximo e grau médio referente aos últimos cinco anos, para todos os trabalhadores e setores identificados em perícia, com reflexos nos demais encargos trabalhistas.
Sala de descanso inadequada
Na única sala de descanso disponível, o trabalhador não consegue descansar porque não existem cadeiras suficientes para todos, não tem ar-condicionado ou ventilação, não tem proteção acústica e banheiro. Para piorar, foram constatadas as presenças de roedores, baratas e mosquitos, o que infringe as normas de saúde e segurança do trabalho, como NR-01 e NR-17. O Sinsaúde requer que o Madre providencie mais de uma sala de descanso em conformidade com a Lei nº 14.602/2023.
Intervalo intrajornada é desrespeitado
O trabalhador que faz jornada especial de trabalho de seis horas diárias tem direito a 15 minutos de intervalo. Quando a jornada é ultrapassada, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso, no mínimo, conforme artigo 71 da CLT. No entanto, o direito não está sendo respeitado, e a ação trabalhista requer o pagamento do período de intervalo como hora extra.
Periculosidade não é paga a todos
O Madre não paga o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para todos os trabalhadores expostos à radiação, como nos setores de raio-x, tomografia e hemodinâmica. O Sindicato requer a regularização do pagamento com reflexos nas verbas trabalhistas. Além disso, pede a implantação de programa de monitoramento periódico de áreas, entre outras ações de proteção individual e coletiva, e a correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para adicional de periculosidade e insalubridade.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região