Maia deixa para Bolsonaro sancionar ou vetar projeto que anistia partidos

Maia deixa para Bolsonaro sancionar ou vetar projeto que anistia partidos
Publicado: 17 de maio, 2019
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixou para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a decisão de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas de partidos políticos que, por exemplo, não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.
 
O projeto foi aprovado pelo Congresso – Câmara e Senado no dia 24 de abril – e foi à sanção presidencial. O prazo para a decisão termina nesta sexta (17).
 
Como Maia exerceu a Presidência da República de forma interina na quinta (16), por conta da viagem de Bolsonaro e Hamilton Mourão (vice) para o exterior, ele poderia ter sancionado o projeto – mas, após conversas com parlamentares da base aliada – decidiu deixar a decisão para o presidente da República.
 
Segundo o blog apurou, Maia ouviu de aliados – como o deputado Paulinho da Força (SD-SP), relator do projeto da anistia a partidos – , que o presidente quer se poupar de tomar decisões que possam desgastá-lo com a sociedade, como o projeto que beneficia a classe política.
 
Na avaliação de deputados, o governo preferiria que Maia sancionasse o projeto que, para o Planalto, foi feito em “causa própria” dos parlamentares.
 
Por isso, deputados do Centrão aconselharam Maia a dividir a bola com o Planalto – e deixar o presidente decidir se sancionar ou se veta o projeto – e se desgasta com o Congresso, com quem ele já trava embates.
 
 
A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".
 
As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.
 
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).
 
O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.
 
O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.
 
No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.
 
O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.
 
Outros pontos
Outros pontos previstos no projeto aprovado pela Câmara são os seguintes:
 
Diretórios provisórios – Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até oito anos, com rotatividade da diretoria.
 
Servidores – Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
 
Prestação de contas – Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral. O dirigente do partido terá que apresentar uma declaração de ausência de movimentação.
 
Responsabilidade – Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".
 
Fonte: G1