Número de ações contra planos de saúde dobra em 3 anos; rompimento unilateral é principal razão, diz Idec

Número de ações contra planos de saúde dobra em 3 anos; rompimento unilateral é principal razão, diz Idec
Publicado: 28 de fevereiro, 2025
O ano passado se encerrou com cerca de 300 mil novas ações judiciais de consumidores contra operadoras de planos de saúde. O número quase dobrou em três anos e é o maior já registrado desde o início do monitoramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020. Em entrevista a Tatiana Vasconcellos e Fernando Andrade no Estúdio CBN, Marina Paullelli, advogada do programa de saúde do Idec, apontou o rompimento unilateral de contrato por parte dos prestadores de serviço como a principal razão para levar os consumidores à Justiça.
 
Segundo a advogada, o Idec entende que esse formato de cancelamento viola o Código de Defesa do Consumidor. No último ano, conta Paullelli, foi possível verificar que a maior parte dos rompimentos acontecem com consumidores em "vulnerabilidade exacerbada", que precisam utilizar o plano com mais frequência. Entram nessa conta clientes sujeitos a terapias contínuas, tratamentos de doenças graves e doenças não transmissíveis, como hipertensão e diabetes.
 
"Os planos de saúde falham em entregar cuidado, justamente, quando o consumidor mais precisa. Por isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor configura uma prática ilegal e abusiva."
Marina destaca, porém, que o ideal é buscar o poder judiciário apenas em último caso, priorizando levar o problema a órgãos de defesa do consumidor, caso não seja possível uma resolução direta com a operadora.
 
"A operadora tem o dever legal de responder o consumidor e de solucionar qualquer entrave que ele tenha. E o Idec também, para todo tipo de produto ou serviço, sugere que o consumidor tente resolver isso diretamente com o fornecedor. Se o consumidor não tiver resposta da operadora, ou ainda o problema persistir, ele pode levar em seguida o seu problema para um órgão de defesa do consumidor. E, em último caso, o poder judiciário."
 
Fonte: Portal CBN