Operadoras abusam no reajuste de preços dos planos de saúde

Operadoras abusam no reajuste de preços dos planos de saúde
Publicado: 13 de novembro, 2023

 A inflação acumulada em 2023 (de janeiro a outubro) ficou em 3,35%. Nos últimos 12 meses, o índice foi de 4,82%. Os percentuais são infinitamente menores que os reajustes aplicados pelas operadores da saúde aos clientes que possuem planos coletivos. Os clientes da Bradesco Saúde viram as mensalidades subir 23,79%, os da NotreDame/Intermédica, 21,94%; da Santa Helena, 21,94; da Amil, 23,40%; da Golden Cross, 27,15%; da GNDI, 21,94%; da Omint, 19,69%; da Porto Seguro, 24,90%; da SulAmérica, 24,76%; e da Seguros Unimed, 16,70%. Em todos os casos, são contratos com menos de 30 vidas.

 
A intensidade da pancada no bolso do consumidor é definida exclusivamente pelas operadoras, já que este tipo de contrato não tem controle da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Apenas os planos individuais precisam da anuência da agência. 
 
Estudo elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que nos últimos cinco anos, enquanto as mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no acumulado do período, as de planos coletivos apresentaram valores bem maiores. Os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais aumentaram 58,94%; coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e coletivos empresariais, com até 29 vidas, 82,36%.
 
Os reajustes dos planos coletivos são definidos pela sinistralidade. Isso significa que quanto mais os serviços médicos são usados, maior será a conta que a operadora irá repassar para as pessoas que a contrataram. 
 
O Idec considera esse procedimento ilegal. Porque caracteriza um reajuste unilateral de preço, que é proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois fica a cargo da empresa aplicar o reajuste quando verificar o aumento de seus custos. O consumidor não tem como acompanhar esse mecanismo e acaba sendo pego de surpresa. 
 
“O que a gente orienta para todos os clientes é, sempre que houver um aumento no plano, pedir para as operadoras o cálculo da sinistralidade. Se realmente foi abusiva a cobrança, a operadora não mandar o relatório ou se o cálculo estiver errado, aí é possível entrar com um processo pedindo ajuste desse valor”, orienta o advogado José Santana Júnior, sócio do escritório Mariano Santana.
 
Diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini alerta que não existe uma legislação específica para tratar da questão dos planos de saúde, mas que o CDC ampara quem se sentir lesado. “As operadoras falam em sinistralidade, mas elas precisam demonstrar essa sinistralidade para aplicar os reajustes. Não colocando por mera deliberalidade valores que nem sempre são justificados”, afirma.
 
Outro ponto destacado pela especialista é a diminuição nos locais de atendimento. “Cada vez mais vem havendo descredenciamento. A rede fica mais enxuta, com menos profissionais e o valor cada vez mais elevado”, afirma.
 
Fonte: Diário do Grande ABC