PL 1.663/23 que veta custeio sindical volta à pauta da Câmara

PL 1.663/23 que veta custeio sindical volta à pauta da Câmara
Publicado: 21 de março, 2025
O PL 1.663/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), originalmente, revoga dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de escoimar matérias vencidas e/ou ultrapassadas da legislação trabalhista.
 
O texto aguarda deliberação do parecer do relator, deputado Ossesio Silva (Republic-PE), pela aprovação do projeto, com substitutivo no plenário.
 
Foram apresentados destaques às emendas apresentadas ao substitutivo — novo texto — do relator. Segue abaixo os destaques:

DTQ 2
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), destaca a emenda 1, que permite que os trabalhadores cancelem a contribuição sindical, que é voluntária, por meio digital. O cancelamento poderá ser feito por meio de portais governamentais, plataformas dos sindicatos, aplicativos privados autorizados ou e-mail.
 
A identidade do trabalhador deverá ser autenticada digitalmente ou por assinatura física com documento de identificação. Os sindicatos serão obrigados a disponibilizar meios digitais para o cancelamento, prestar atendimento e manter registros por 5 anos. O cancelamento deve ser confirmado em até 10 dias úteis e, se não houver resposta, será processado automaticamente. O Poder Executivo regulamentará os padrões de segurança digital em até 90 dias.
 
DTQ 4
Da deputada Talíria Petrone (RJ), líder do PSol, destaca, para votação em separado, da expressão “454”, que consta no inciso II do art. 4° do substitutivo apresentado à PL 1.663/23.

Propriedade intelectual
O artigo destacado, revoga da CLT o art. 454, que prevê na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica.
 
Fonte: DIAP