Por pressa, Temer e Cristiane Brasil recorrem à segunda instância antes de acionar o STF

Por pressa, Temer e Cristiane Brasil recorrem à segunda instância antes de acionar o STF
Publicado: 10 de janeiro, 2018

 A defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a decisão que manteve a suspensão de sua nomeação e a cerimônia de posse como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer, na noite da terça-feira, 9.

 
O recurso de Cristiane, chamado de agravo de instrumento, foi distribuído para o desembargador federal Reis Friede, que está analisando o pedido. O procedimento é, assim como o pedido de suspensão de liminar, um recurso cabível contra as chamadas decisões interlocutórias, que são proferidas antes do julgamento do caso, nas ações não criminais. A apreciação da suspensão de liminar cabe ao presidente do tribunal. Já o agravo é distribuído por sorteio para algum outro magistrado da corte.
 
Já a AGU, aconselhada por interlocutores que previam uma estratégia jurídica equivocada, decidiu que o ideal seria primeiro tentar o agravo para recorrer a Suprema Corte apenas em última instância.
 
A ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, está de férias até o dia 13 de janeiro e as decisões nas ausências da advogada-geral são assinadas pelo advogado-geral substituto.
 
Segundo fontes do Planalto, a mudança da estratégia jurídica partiu do sub-chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, que está como interino no lugar do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que também está de férias.  
 
A avaliação é que o ideal é evitar um confronto direto com o Supremo e que se esgote todas as possibilidades de recursos nas instâncias inferiores, o que poderia agilizar a posse, segundo uma fonte.
 
Na terça-feira, 9, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) de suspender a nomeação. O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. 
 
Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016. Ele acionou a Justiça do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).
 
 
 
Fonte:ESTADÃO
Foto: João Ricardo /PTB