Presidente do Sindnapi mostra indignação com decisão do STF sobre a revisão da vida toda
Ontem o STF (Supremo Tribunal Federal) por maioria definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados é de aplicação obrigatória. 3
O que prevaleceu na decisão do tribunal é o que está na Constituição Federal que veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios e o segurado não pode escolher uma forma de cálculo que seja mais benéfica para ele.
O presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Milton Cavalo, se mostra indignado com a decisão do STF.
“Lamentável a decisão do STF em julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estavam paradas desde 1999 no Supremo e que tratavam da regra de transição definida pela Lei 9.876/1999, que definiu a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria”, disse Milton.
A decisão dos juízes invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
“Uma decisão que, apesar de não ter ilegalidade técnica, gera grande insegurança jurídica ao conceder um direito e depois retirá-lo”, explica o presidente do sindicato.
E reafirma:
“Nós, do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos _ Sindnapi, partilhamos com nossos sócios a indignação desse triste dia na história da Justiça de nosso País, mas pedimos que não desanimem e informamos que seguiremos firmes na luta pelos direitos dos aposentados, pensionistas e idosos, no trabalho diário pela cidadania e distribuição de dignidade à população.”
Fonte: Redação Mundo Sindical - Manoel Paulo - 22/03/2024