Projetos de lei propõem revogação da Reforma Trabalhista e MP quer amenizar perdas
Mesmo com a aprovação da Reforma, ainda existe uma possibilidade de amenizar ou até mesmo anular os estragos que foram aprovados por deputados e senadores brasileiros, sob a batuta do presidente Michel Temer. Isto porque oito projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional para revogar a nova lei trabalhista.
A primeira delas vem do Projeto de Lei do Senado 233 (PLS 233/2017), do senador Paulo Paim (PT), que revoga a lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O projeto tem apenas dois artigos, um deles afirmando que fica revogada a nova lei de 13 de julho de 2017 e o outro dizendo que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Em sua justificativa, o senador afirmou que a nova lei tem vários dispositivos inconstitucionais, que desumanizam a relação entre empregado e empregador.
Além disso, segundo o senador, 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho assinaram documento segundo o qual a lei “elimina ou restringe, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas”.
O senador Paulo Paim também é autor dos seguintes PLS: PLS nº 251/2017, que revoga a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas; PLS nº 252/2017, revoga a prevalência da convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a lei (negociado sobre o legislado); PLS nº 253/2017, revoga o trabalho intermitente e PLS nº 254/2017, proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Na Câmara, dos três projetos de lei que vão na contramão da reforma trabalhista, dois deles são o do deputado Marco Maia (PT). Um é o PL 8112/2017, que revoga a lei e propõe mudanças para reaver direitos, e o outro é o 8182/2017, que restringe a contratação de trabalho terceirizado às atividades-meio.
Outra iniciativa na Câmara foi tomada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL) com o PL 8181/2017, que revoga a Reforma Trabalhista.
“Esses projetos são de total interesse do trabalhadores, pois não só cancela a nova lei, como também reabre a discussão para uma reforma trabalhista que atenda os interesses dos trabalhadores, sem prejudicá-los”, destaca o presidente da Federação Paulista da Saúde, Edison Laércio de Oliveira.
Além dos projetos de lei, outra ação que irá favorecer os trabalhadores é a Medida Provisória que regulamenta alguns pontos da Lei da Reforma Trabalhista. Atendendo a um pedido das centrais sindicais, o governo aceitou apresentar a MP para ser discutida na Câmara dos Deputados.
“Como ela só entra em vigor em novembro, ainda dá tempo dentro deste prazo de alterar a lei para ela comece a valer realmente. O que a população brasileira pode e deve fazer agora é cobrar e lutar pela aprovação dos projetos de lei que anulam a reforma trabalhista”, orienta Edison.
O PL do Senado que revoga a reforma está na Comissão de Constituição e Justiça e aguada designação do relator do CCJ e senador Edison Lobão (PMDB) e os projetos de lei na Câmara aguardam despacho do presidente da Casa, Rodrigo Maia.
Já a Medida Provisória tem o apoio do Senado Federal, mas encontra resistência na Câmara dos Deputados. Lá, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia, afirmou que vai barrar a MP e classificou qualquer alteração no texto original como “retrocesso”. “Retrocesso é perder os direitos conquistados depois de tanta luta, pois terceirização, trabalho intermitente, premiação como indenização, jornada de 220 horas ou redução de intervalo fazem as condições de trabalho retroceder ao século 19” reforça Edison.
“Enquanto tivermos esperança, os trabalhadores devem se unir aos movimentos sindicais e pressionar o Congresso Nacional para votar os projetos apresentados contra a reforma. Vamos seguir mobilizados e lutar por mais justiça e igualdade em nosso país”, finaliza.
Projetos que propõem alterações radicais na Reforma
- No Senado
PLS 233/2017 (autor: senador Paulo Paim) - revogação da lei
PLS 251/2017 (autor: senador Paulo Paim) - revoga a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
PLS 252/2017 (autor: senador Paulo Paim) - revoga a prevalência da convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a lei (negociado sobre o legislado)
PLS 253/2017 (autor: senador Paulo Paim) - revoga o trabalho intermitente
PLS 254/2017 (autor: senador Paulo Paim) - proíbe o trabalho de gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
- Na Câmara
PL 8181/2017 (autor: deputado Jean Wyllys) - revogação da lei
PL 8182/2017 (autor: deputado Marco Maia) - restringe a contratação de trabalho terceirizado às atividades-meio
PL 8112/2017 (autor: deputado Marco Maia) - revogação da lei, além de propor mudanças para reaver direitos
Propostas contidas na Medida Provisória
Jornada 12x36: sem acordo individual
Retira a possibilidade de que esse tipo de jornada seja estabelecido por meio de acordo individual.
Cálculo da indenização por dano moral
A medida provisória sugere que as indenizações sejam calculadas com base no teto do benefício do INSS, hoje em R$ 5.531,31, em vez de ter como referência o salário do empregado, como prevê a reforma.
Quarentena para trabalho intermitente
A minuta estipula uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente. Estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.
Intermitente: fim da multa por não comparecimento
O texto da reforma não fazia essas ressalvas. A medida provisória também acaba com a multa de 50% prevista a trabalhadores que se comprometem com o serviço e não comparecem. E estipula que ele poderá rescindir o contrato após um ano sem convocações por parte do patrão.
Saque de 80% do FGTS para intermitente
Os trabalhadores intermitentes poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rompimento do contrato, mas não terão acesso ao seguro-desemprego.
Representante dos empregados dentro da empresa
A minuta modifica o artigo que trata da criação de uma comissão de representantes dos empregados dentro da empresa. O novo texto deixa claro que esta comissão não pode substituir a função do sindicato e estabelece como “obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho”.
Hora extra em local insalubre
A minuta da medida provisória revoga o artigo que permite que a prorrogação do trabalho em local insalubre possa ser determinada por acordo coletivo com força de lei. E estipula que o enquadramento do grau de insalubridade de um local de trabalho (alta, média ou baixa) só poderá ser fixado por acordo coletivo desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.