Sinsaúde Campinas vence na Justiça e Clínica de Nefrologia terá que depositar FGTS retroativo a funcionários

Sinsaúde Campinas vence na Justiça e Clínica de Nefrologia terá que depositar FGTS retroativo a funcionários
Publicado: 19 de setembro, 2022

 O Sinsaúde conquistou mais uma vitória na Justiça em favor dos trabalhadores. Desta vez, os beneficiados da ação do Sindicato são os funcionários da unidade de Campinas da Clínica de Nefrologia e Diálise. A empresa ficou sem depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores no período de janeiro de 2017 a março de 2022. Agora terá que regularizar o período retroativo com multas.

 
“É um orgulho para nós dizer que chegamos a um acordo vitorioso nesta batalha jurídica, recuperando o que a empresa se recusou a depositar na conta do trabalhador nos últimos cinco anos. Mais uma vez, o Sindicato mostra sua força. O trabalhador precisa entender que ao se associar ao Sindicato ele fortalece a categoria e tem seus direitos e benefícios protegidos”, afirma a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.
 
Diante a ação impetrada pelo Sinsaúde, a Clínica de Nefrologia e Diálise reconheceu perante a Justiça sua dívida com os trabalhadores, equivalente a R$ 234.660,26, e se comprometeu a fazer o depósito do débito em parcelas, que serão depositadas mensalmente, até 2029, nas contas individuais do FGTS dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal. 
 
Os depósitos serão priorizados na seguinte ordem:
 
1º - Aos empregados que venham a ser demitidos sem justa causa; 
 
2º - Aos empregados aposentados ou portadores de comorbidades para que possam sacar ou movimentar as contas vinculadas do FGTS; 
 
3º - Aos empregados que tenham empréstimos imobiliários e que possam utilizar os saldos do FGTS; 
 
4º - Aos empregados não contemplados nas hipóteses anteriores;
 
No caso de empregado dispensado sem justa causa ou que fizer jus ao saque do FGTS nos termos da Lei, a Clínica de Nefrologia terá que regularizar imediatamente o débito.
 
Em caso de atraso ou não cumprimento do acordo de parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, a empresa terá que pagar multa de 30% sobre o saldo devedor.
 
“A Legislação trabalhista determina que o empregador é obrigado a depositar em conta vinculada dos seus funcionários a importância correspondente a 8% do salário do funcionário a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A empresa que não o fizer, está infringindo a lei”, explica o diretor jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves. “O Sindicato está atento e sempre pronto a entrar na Justiça para garantir os direitos dos trabalhadores”, diz.
 
Fonte: Sinsaúde Campinas