Sinsaúde garante em 1ª instância 40% de adicional de insalubridade a trabalhadores do Cândido Ferreira

Sinsaúde garante em 1ª instância 40% de adicional de insalubridade a trabalhadores do Cândido Ferreira
Publicado: 22 de outubro, 2025
O Sinsaúde conseguiu uma vitória importante na Justiça do Trabalho que pode beneficiar mais de 500 trabalhadores do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, com o pagamento de adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) e um domingo de folga por quinzena para as mulheres.
 
 
À decisão da 6ª Vara, emitida no dia 11 de outubro, cabe recurso, mas já é o primeiro passo para reconhecer os direitos dos trabalhadores da Rede de Saúde Mental de Campinas, que é formada por 42 unidades, entre elas redes terapêuticas, CAPS, oficinas, centro de convivência e consultório de rua.
 
“Esta é uma conquista que estimula a luta. Ainda há um caminho na Justiça para a decisão final, mas o Sindicato está preparado e disposto a lutar, junto com os trabalhadores do Cândido Ferreira, e cobrar todos os direitos devidos”, explica o diretor sindical André Luís Costa.
 
O processo foi ajuizado em 30 de setembro de 2024 e recuperará os direitos desde 12 de maio de 2019.
 
 
 
Justiça acata reivindicação do Sindicato
 
A Justiça acolheu o pedido do Sindicato de pagar 40% de adicional de insalubridade para os profissionais da Enfermagem e da Limpeza. A juíza entendeu os argumentos do Sinsaúde de que o ambiente, condições de trabalho e o atendimento de pacientes com doenças contagiosas, como Covid, Tuberculose etc, justificariam o adicional de 40%.
 
Quanto à folga para as trabalhadoras aos domingos, o Sinsaúde defendeu o pagamento de 100% de adicional nas horas trabalhadas no segundo domingo consecutivo.
 
O artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante às mulheres pelo menos um domingo de folga na quinzena. Por isso, as mulheres que trabalharam dois domingos seguidos no período de cinco anos terão direito a receber a hora em dobro.
 
O diretor jurídico, Paulo Gonçalves, destaca que a condenação também coloca o município como responsável pela dívida trabalhista. “É importante destacar que a Justiça determinou que o município seja responsável solidário”, afirma.
 
Quando a ação tiver julgamento definitivo, os direitos serão contabilizados também nas férias, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
 
“É uma conquista muito importante para os profissionais de enfermagem e trabalhadores da higiene, que vão receber direitos negados retroativos há cinco anos”, afirma a diretora sindical, Ester Concetta.
 
 
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região