Sinsaúde move ações contra ataques aos direitos trabalhistas na Santa Casa de Cosmópolis
O Sinsaúde tem travado uma luta de longa data na Justiça contra as atitudes das administrações da Santa Casa de Cosmópolis. Dezenas de processos estão no histórico do Sindicato. Entre os mais recentes, o Jurídico encampa disputas pelo pagamento de cestas básicas, adicional de insalubridade e a denúncia de atitude antissindical por “estimular” quase 250 funcionários a entregar cartas de oposição.
“Os trabalhadores precisam ficar unidos ao Sindicato, porque é o único espaço de defesa dos seus direitos. Qual o interesse do patrão, senão querer enfraquecer a luta da categoria”, afirma o presidente da subsede do Sinsaúde em Limeira, Leandro Barreto.
Processo iniciado em 2021, pelo pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante a pandemia, foi vitorioso e já transitou até a última instância. Está na fase de cálculos. Enfermeiros, auxiliares, técnicos e profissionais que atuaram no isolamento terão direito. “Em breve convocaremos os trabalhadores para receber os seus direitos”, avisa o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves.
No ano passado, o Sindicato entrou com processo na Justiça do Trabalho de Paulínia pelo direito à cesta básica dos trabalhadores. O hospital se negou a entregar a cesta para funcionários que apresentaram atestado médico, o que é irregular e descumpre a Convenção Coletiva. Esta ação ainda não foi julgada.
Hospital comete ato antissindical
O Sinsaúde prepara uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um ato antissindical do hospital. Aparentemente, como forma de retaliação ao trabalho do Sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores, o departamento jurídico da Santa Casa de Cosmópolis, antes denominada Hospital Santa Gertrudes, produziu em outubro de 2023 o Ofício 224/2023 sob o título “Manifestação oposição de funcionários”, ao qual anexou perto de 250 cadastros de trabalhadores. O Sindicato vai requerer ao MPT a nulidade dos atos e uma punição à entidade por esta violência contra os trabalhadores.
“Este documento é claramente um ato antissindical, que atenta deliberadamente contra a liberdade sindical e o direito dos trabalhadores de atuarem e lutarem em favor das conquistas trabalhistas”, denuncia a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.
O próprio Ministério Público do Trabalho afirma em sua cartilha contra atos antissindicais, publicada em 2021, que os trabalhadores sofrem pressões dos patrões. “O receio de ser vítima de atos discriminatórios, com densos reflexos no exercício da atividade laboral e mesmo na preservação do contrato de trabalho, acaba por inibir a atividade associativa sindical”, diz a cartilha.
Diretrizes em defesa da liberdade sindical
A Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da liberdade Sindical e do Diálogo Social) formulou 5 diretrizes de conduta para combater os atos antissindicais, são elas:
Diretriz 1: Constituem condutas antissindicais quaisquer práticas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal (arts. 8.º, 9.º e 37, incs. VI e VII), as consagradas nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, as orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e as que impliquem cerceamento ou retaliação, direta ou indiretamente, à atividade sindical legítima.
Diretriz 2: Constatada a conduta antissindical, são nulos os atos dela decorrentes, observados os arts. 166 e seguintes do Código Civil, acarretando a invalidade do ato, sua reparação e a responsabilização de quem lhe deu causa, bem como seu adequado refazimento quando possível e necessário, sem prejuízo de tutelas inibitórias.
Diretriz 3: As condutas antissindicais podem gerar danos passíveis de reparação individual e coletiva. No caso de danos coletivos, a indenização poderá ser destinada a reparar o sindicalismo, mediante destinação a entidades e projetos que promovam a liberdade sindical, combatam as condutas antissindicais, proporcionem qualificação de sindicalistas, realizem debates, encontros ou eventos sobre a organização sindical e/ou se destinem a propósitos similares.
Diretriz 4: A CONALIS entende serem princípios do sindicalismo brasileiro a democracia, a liberdade, a legitimidade das entidades e de suas diretorias, a representatividade, a transparência, a igualdade, a livre filiação e desfiliação, a negociação coletiva, a eticidade, a defesa da categoria e outros que se reputem essenciais ao exercício e aperfeiçoamento das liberdades, dos direitos e dos deveres sindicais.
Diretriz 5: A criminalização do movimento sindical, mediante tratamento meramente policial, com prisões ou ameaças de processos ou inquéritos penais pelo exercício da atividade sindical, visando a atemorizar, impedir ou desestimular o uso das faculdades, direitos e garantias inerentes ao sindicalismo, é prática incompatível com o regime de liberdades consagrado pela Constituição brasileira e pelas normas da Organização Internacional do Trabalho. (Fonte MPT)
Reajuste integral da Convenção Coletiva
deve ser pago em janeiro de 2024
Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Limeira e cidades da região, como Engenheiro Coelho e Cosmópolis, que não têm acordos coletivos, devem seguir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sinsaúde e o Sindhosfil-SP no ano passado. Este documento prevê, entre outros benefícios, o reajuste salarial de 3,74%, dividido em duas parcelas: 1,87% a partir de junho de 2023 e o restante, que somaria 3,74%, integralmente, em dezembro. Este reajuste já deveria ter caído na conta a partir do dia 5 de janeiro de 2024. Se não caiu, denuncie! “Caso esta convenção não esteja sendo cumprida, os trabalhadores devem denunciar ao Sindicato, que buscará de todas as formas garantir os direitos dos trabalhadores”, avisa o presidente da subsede do Sinsaúde em Limeira, Leandro Barreto.
Outros benefícios previstos na Convenção são: adicional noturno de 40%, fornecimento de uniforme gratuitamente, cesta básica com 16 itens, feriado da categoria, jornada especial de trabalho de 12x36 com 2 folgas e 6 horas diárias com 5 folgas, auxílio-creche de R$ 310 por mês por filho até 5 anos, caso não haja vaga nas instituições públicas, entre outros.
Piso por função
A CCT traz uma nova tabela de salários mínimos por função dos hospitais filantrópicos e Santas casas. Na Cláusula 3, parágrafo segundo, destaca o pagamento do novo Piso Nacional da Enfermagem, que proporcionalmente à jornada de trabalho é de R$ R$ 2.720,45 para Técnicos e R$ 1.943,18 para auxiliares de Enfermagem. Sindicato e empresas concordam em trabalhar juntas para garantir os repasses federais para o cumprimento do piso.
Função Salário por função Piso Enfermagem
Administração R$ 1760,00
Apoio R$ 1560,00
Técnico R$ 2.208,55 R$ 2.720,45
Auxiliar R$ 1.834,14 R$ 1.943,18
Fonte: Sinsaúde Campinas