A presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento, participou da “Mesa Redonda sobre Assédio Moral”, realizado na Santa Casa de Campinas, no dia 30 de junho. A mesa redonda contou com a participação do técnico do Departamento de Segurança do Trabalhador do Sinsaúde, Marcelo Rodrigues Serafim, e de profissionais multidisciplinares do hospital, que responderam a perguntas dos colaboradores. Cerca de 60 pessoas participaram do debate.
Segundo a presidente Sofia, o Sindicato tem a obrigação de defender juridicamente os associados e de orientar a categoria sobre como buscar os seus direitos nos casos de assédio. “A mesa redonda foi uma oportunidade para mostrar qual é o papel do Sindicato nessas situações, que também é de fiscalizar, orientar e facilitar os meios para a denúncia. Queremos apoiar o trabalhador nesse momento difícil”, disse.
Segundo a diretora do Departamento de Segurança do Trabalhador, Juliana Guilherme, essas dúvidas também são da maioria dos trabalhadores que buscam orientações no Sindicato. “O primeiro passo é identificar se o que está acontecendo é assédio e como ele pode ser provado e denunciado, por isso, o trabalho de informar sobre as definições, características e canais de denúncias são tão importantes”, explica.
Assédio Moral e Assédio Sexual
O assédio moral é a exposição frequente e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, vexatórias, que ferem a sua dignidade e causam prejuízos, inclusive, emocionais.
De acordo com o técnico do Departamento de Segurança do Trabalhador do Sinsaúde, Marcelo Rodrigues Serafim, é necessário saber diferenciar a falta de educação pontual do assédio moral constante. “Isso é muito confundido nas relações de trabalho. A cobrança profissional, os conflitos, as más condições de trabalho, não são considerados assédios, mas podem sim provocar um dano moral que é a violação da honra ou da imagem do colaborador”, explica.
Já o assédio sexual pode ser evidenciado por uma ou mais características, como por exemplo, quando há investidas sexuais inoportunas e indesejadas, incluindo ou não chantagens, ameaças, ofertas de vantagens ou condições para se evitar prejuízos, criando uma situação humilhante e de intimidação.
Tipos de assédios
Ainda de acordo com Marcelo, existem três tipos de assédios, o descendente, quando é praticado pelo chefe contra seus subordinados, o ascendente, ou seja, quando o colaborador assedia alguém acima de sua hierarquia, e há o horizontal, de colaborador contra colaborador. “É comum acharem que o assédio só é configurado quando é entre chefia e colaborador, mas também existe entre colaboradores”, pontuou.
Denúncias
O Sinsaúde realiza fiscalizações frequentes nas unidades de saúde, inclusive, para atender as solicitações do Ministério Público (MP) referentes a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviço de Saúde, NR 32, que inclui as denúncias de assédios. No período de 1 de abril a 31 de junho, por exemplo, foram fiscalizados 15 hospitais em Campinas para cumprir as notificações do MP. Foram apuradas 9 denúncias de assédios, sendo 8 do tipo descendente, 1 horizontal. Desses, 8 foram denúncias de assédio moral e 1 de assédio sexual. O Sindicato apurou as evidências registradas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pela administração da unidade e elaborou um laudo que foi enviado ao MP.
CIPA previne assédio moral e sexual
A prevenção ao assédio moral e sexual foi inclusa em todas as NRs que têm CIPA, como a NR32. O objetivo é evidenciar a importância da prevenção através da conscientização sobre a educação moral no ambiente de trabalho, conforme determinado pela portaria MTP Nº 4.219-20/12/22. Com isso, a CIPA recebeu um novo nome que passou a vigorar em 20 de março deste ano, agora é: “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.
Serviços
Os trabalhadores podem buscar orientações no Departamento de Segurança do Trabalho do Sinsaúde, entrando em contato pelo telefone (19) 3739-4277, Ramal 4219, ou oferecendo denúncia diretamente no site do MP, onde é possível enviar documentos de evidências como: áudios, prints de mensagens de Whatsapp ou de e-mails. A vítima tem direito ao anonimato.
Fonte: Sinsaúde Campinas