Sinsaúde processa Santa Casa de Chavantes por Irregularidades Trabalhistas
Sinsaúde em Americana entrou com ação civil coletiva na Justiça do Trabalho contra as irregularidades trabalhistas cometidas pela Santa Casa de Chavantes.
A instituição, que recebe subsídio da Prefeitura da cidade, administra cinco unidades de saúde com cerca de 850 trabalhadores.
A ação, protocolada no no dia 4 de setembro, requer o reajuste de 3,34% sobre os salários de maio a partir de junho de 2024, além do pagamento das diferenças salariais retroativas a junho.
As unidades administradas pela Chavantes incluem o Hospital Municipal Doutor Waldemar Tebaldi, setores de Hemodiálise e Oncologia (prédios anexos), além das UPAs São José e Parque Gramado.
Segundo Roberto Resende, presidente do Sinsaúde em Americana, a administração do hospital não renovou a parte econômica do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), vencido em maio, e se recusa a negociar com o Sindicato e os trabalhadores.
Dessa forma, vigoram as normas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindhosfil (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de São Paulo), que determina o reajuste salarial de 3,34%.
“A obrigação do Sindicato é buscar a Justiça pelos meios legais. Fizemos a nossa parte, acionando a Justiça do Trabalho, já que o hospital não cumpriu o ACT e agora descumpre também a convenção”, afirmou Resende.
Jornada excedente
O Sinsaúde também denuncia que os trabalhadores de enfermagem e apoio dos setores de oncologia e hemodiálise do Hospital Municipal têm uma jornada excedente de 1h40 em relação ao previsto no ACT e na convenção. A jornada permitida é de 12x36 horas, com 2 folgas mensais, ou 6 horas diárias, com 5 folgas mensais.
“Considero que a Prefeitura é corresponsável, por isso, ambos precisam regularizar e pagar todos os direitos dos funcionários”, disse Resende.
Ele também reforça que os trabalhadores precisam se unir ao Sindicato para ter força nas negociações futuras: “Só assim conseguiremos ser ouvidos. Se formos poucos, seremos silenciados e teremos que aceitar a exploração dos patrões. A CLT não garante o reajuste salarial.
Essa luta é dos trabalhadores, por isso, é fundamental a união com o Sindicato”, enfatiza.
A presidente do Sinsaúde Campinas e Região, Sofia Rodrigues do Nascimento, disse que o Sindicato segue firme na fiscalização e na defesa dos trabalhadores, por isso, apresentou a ação. “É lamentável que a legislação trabalhista, acordos e convenções coletivas não sejam respeitados”.
Os reflexos da ação vão impactar em verbas contratuais e rescisórias, como FGTS, 13º salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 adicional, INSS, multa fundiária, DSR e aviso prévio.
Qual é a diferença entre ACT e CCT ?
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é negociado diretamente entre a unidade de saúde (empresa ou entidade) e o Sindicato dos trabalhadores, por isso, sua abrangência é personalizada para melhor atender as necessidades do grupo de funcionários.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o Sindicato dos trabalhadores e os sindicatos patronais para estabelecer normas gerais e abrangentes destinadas ao segmento de atuação, como por exemplo, clínicas, laboratórios e hospitais privados ou filantrópicos.
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região