STF celebra acordo sobre fornecimento de remédios fora da lista do SUS
O Supremo Tribunal Federal validou, nesta quinta-feira 17, um acordo que definiu critérios a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos que estão fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de alto custo.
O termo foi mediado pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de uma comissão especial com representantes da União, de estados, do Distrito Federal e municípios, além de entidades técnicas e científicas ligadas à saúde para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento.
Com isso, o STF espera diminuir a judicialização da saúde. “O resultado alcançado altera profundamente o modelo de funcionamento de todos os atores envolvidos no fornecimento de medicamentos”, ponderou Gilmar Mendes.
O ministro detalhou que o acordo foi construído a partir de três premissas:
Controle ético da prescrição do profissional de saúde junto aos conselhos de classe profissionais;
mudança de fluxos e padronização na esfera administrativa com unificação em caráter nacional;
e alteração de forma de decisão pelo Poder Judiciário, que passa a adotar maior rigor.
Entenda o acordo
O pacto prevê que as demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.
Fonte: Carta Capital