A terceirização é um assunto que está na pauta de trabalhadores, empresários, políticos e especialistas na área de Direito do Trabalho. A sanção da Lei nº 13.429/2017 por Michel Temer, no final de março, criou dúvidas que devem gerar mais queixas no Poder Judiciário. As ações que deram entrada, e tiveram como um dos motivos da reclamação a terceirização, aumentaram na análise dos anos de 2013 e 2016. Há quatro anos, as varas da primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região recepcionaram 14.284 ações que apontavam prejuízos aos direitos dos trabalhadores com a terceirização. No ano passado, o número subiu para 22.711 ações. O crescimento foi de 59%.
Nos últimos quatro anos, 84.661 ações ingressaram nas varas de primeira instância, na área do TRT da 15ª, tendo como uma das queixas a terceirização. O volume representou quase 7% do total de 1,27 milhão de ações registradas entre 2013 e 2016. A nova lei que entrou em vigor no final de março tem um texto considerado confuso por especialistas. A legislação, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, trata do trabalho temporário e também do terceirizado. Mas a lei não é clara quanto à terceirização da atividade-fim de uma empresa. Setores favoráveis à medida divulgam amplamente que ela já pode ser aplicada na admissão de trabalhadores. Só que especialistas alertam que não há nada no texto que permita essa contratação.
A tendência, segundo especialistas, é que a quantidade de processos aumente na Justiça do Trabalho com a nova legislação. O projeto que foi aprovado pela Câmara Federal é um texto enviado pelo Executivo Federal em 1998, quando o presidente era Fernando Henrique Cardoso. A proposta tratava do trabalho temporário.
Especialistas afirmam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando assumiu a presidência em 2003, solicitou ao Legislativo que devolvesse o projeto ou o arquivasse. Nenhuma das duas medidas foi adotada pela Casa. No meio da pressão do empresariado para flexibilizar a legislação trabalhista, os deputados sacaram a proposta e a aprovaram rapidamente. No Senado, tramita um outro texto que admite a contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas. A matéria já gera muitas discussões e já há uma mobilização tanto do governo quanto das instituições que são contrárias a precarização do trabalho.
O sócio do escritório LBS Advogados, Fernando José Hirsch, explica que a contratação de terceirizados tem como normas o descrito na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O documento disciplina a contratação de terceirizados. A Súmula 331 diz, claramente, que não é possível a contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim da empresa”, esclarece. Ele comenta que o documento serve como parâmetro para a jurisprudência sobre o tema. O advogado aponta que sobre a contratação de temporários tinha uma legislação específica (Lei nº 6.019/1974), que foi modificada pela Lei nº 13.429/ 2017.
Insegurança
Para ele, a lacuna no texto da nova legislação vai forçar a Justiça a se posicionar novamente para dar um parâmetro às decisões. “A nova lei é que traz insegurança jurídica. Não há nada no texto que deixe explícito a contratação de temporários para atividade-fim da empresa. Agora tudo vai depender dos tribunais”, reforça. O advogado salienta que a aprovação do projeto que está no Senado, e quer permitir a terceirização da atividade-fim, será muito prejudicial para os trabalhadores. Ele ressalta que, na prática, o trabalhador terá apenas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para se amparar. “Atualmente, as convenções coletivas estabelecem obrigações dos empregadores como o vale-refeição, plano de saúde e outros direitos. Se as regras mudarem, vai precarizar ainda mais o mercado de trabalho”, diz.
Vantagens
Na opinião da advogada Maristela Trevisan Rodrigues Alves Limoli, do escritório Calábria & Villa Gonzalez, a nova lei trouxe, sim, segurança jurídica para as empresas que agora têm onde se amparar no momento da contratação de temporários e terceirizados. “Até agora tínhamos apenas uma súmula que dava a diretriz no caso das contratações terceirizadas. Na verdade, a nova lei só formaliza situações que já existem no dia a dia do mercado de trabalho e que antes eram regulamentadas por meio da súmula do TST”, diz. Para ela, a legislação permite a contratação de terceirizados para atividade-fim da empresa.
A advogada diz que a nova lei não vai acabar com a CLT. Maristela afirma que as empresas têm vantagens com a terceirização da atividade-fim. "A empresa pode utilizar uma mão de obra especializada para a produção ou serviços sem ter que desenvolvê-la dentro da própria companhia. Não encaro a terceirização da atividade-fim como ruim. O fato não vai reduzir o número de funcionários nas empresas. Ao contrário, deve gerar mais empregos. Ninguém vai sair demitindo contratados para admitir terceirizados. Não acredito nisso.”
Ações que deram entrada na primeira instância do TRT da 15ª Região e tinham como uma das reclamações a terceirização
2013 - 14.284 processos
2014 - 22.807 processos
2015 - 24.859 processos
2016 - 22.711 processos
Crise ampliou demanda por ações trabalhistas
A Justiça do Trabalho vê crescer a quantidade de processos que dão entrada todos os anos. Com a crise econômica, o número de reclamações aumentou em todo o País. Na área do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que abrange 599 municípios paulistas, a comparação entre os anos de 2013 e 2016 mostra que o aumento foi de 16,71%. As ações que ingressaram em primeira instância há quatro anos somaram 296.218 queixas trabalhistas. No ano passado, foram de 345.734 ações.
O presidente do TRT da 15ª Região, Fernando da Silva Borges, reforça que o texto da lei sancionada pelo governo não diz claramente que é permitida a terceirização da atividade-fim. “O projeto foi encaminhado pelo Executivo Federal em 1998. O texto tratava da contratação de trabalhadores temporários e modificava a Lei nº 6.019 de 1974. Em 2003, o presidente Lula (Luiz Inácio Lula da Silva) pediu para que a Câmara devolvesse ou arquivasse. A aprovação e snação são questionadas em um mandado de segurança impetrado na Justiça. O pedido afirma que a proposta não poderia nem ter sido votada se o Executivo, que é o autor do texto, tinha solicitado a devolução ou o arquivamento”, comenta.
O desembargador observa que no caso da contratação de temporários sempre foi possível admitir trabalhadores que executam a atividade-fim. “Um exemplo é a fabricação de chocolates para atender a demanda da Páscoa. Nesta época, há um aumento de pedidos. Os empregadores têm que elevar a quantidade de funcionários na fábrica por um determinado período. A Lei nº 6.019 já previa a autorização para esse tipo de contratação.”
Ele pontua que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a contratação de trabalhadores terceirizados para atividade-fim e que a Lei nº 13.429 deste ano não trata claramente do tema em sua redação. “A legislação acabou trazendo mais questionamentos e insegurança. A tendência é de aumento de ações sobre o tema na Justiça do Trabalho”, diz. Para ele, gerar mais insegurança não é bom na atual conjuntura do mercado de trabalho.
O presidente do TRT da 15º Região aponta que estudos de entidades como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) apontam que a rotatividade em áreas que foram terceirizadas é quase o dobro do que nas contratações diretas. O dado mostra 57,7% contra apenas 28,8%. O salário dos terceirizados é bem menor do que dos contratados. “A remuneração é 23,4% menor”, comenta. Outra informação é sobre o afastamento por acidente de trabalho que é maior no caso dos terceirizados.
Borges diz que recentemente a Rússia vetou o trabalho terceirizado no País, depois de 20 anos em vigor de uma legislação que permitia esse modelo de contratação.