TJ suspende de novo toda a 'lei da Câmara' que flexibilizou a quarentena em Bauru
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta terça-feira (4) uma liminar que suspende toda a "lei da Câmara", que definiu regras para a flexibilização das atividades econômicas de Bauru (SP). Parte da lei havia sido liberada novamente pelo TJ após a primeira suspensão.
No documento, o desembargador Moacir Peres atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O processo tem como réu o presidente da Câmara de Vereadores de Bauru, José Roberto Martins Segalla (DEM), que promulgou a lei, e como interessado o Sincomércio, autor da medida.
O G1 entrou em contato com a Câmara sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
Em nota, a prefeitura de Bauru informou que "não será publicado um novo decreto, pois o que está em vigor está dentro do Plano São Paulo".
Em nota, o Sincomércio não comentou a decisão do TJ-SP e apenas informou que, "mesmo com as restrições de horário, o comércio de rua e os shoppings estão preparados para receber o público de Bauru e região nesta sexta e sábado, vésperas do Dia dos Pais".
A nota diz ainda que a entidade entrou com mandado de segurança contra a prefeitura buscando o mesmo tratamento dado a bares e restaurantes, com o funcionamento em todos os dias da semana.
Na ação, consta que a lei promulgada pela Câmara diverge de vários pontos do decreto estadual do Plano São Paulo, que manteve o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru na fase 2 (laranja) na última classificação.
Apesar da decisão, o que segue em vigor em Bauru é o decreto publicado pela prefeitura no último dia 26. Segundo a prefeitura, não haverá mudanças nas regras das atividades econômicas após a nova decisão da Justiça, já que "o decreto está dentro do Plano São Paulo".
O documento permite o funcionamento de atividades que não estão permitidas na fase laranja. No último sábado (1º), a prefeitura publicou um decreto complementar que definiu um horário alternativo de funcionamento para bares e restaurantes, setores que não podem atender de forma presencial segundo o Plano São Paulo.
Confira as principais regras previstas no decreto:
Comércio de rua: funciona de quarta a sábado - 10h às 16h
Shoppings: funciona de quarta a sábado - 13h às 19h
Bares, restaurantes e lanchonetes: consumo local das 10h às 16h e 18h às 23h
Salões e barbearias: atendimento individual e hora marcada
Escritórios e imobiliárias: atendimento ao público com restrições
Academias: atendimento com prescrição médica e apresentação de atestado
Food trucks e traillers: consumo no local mesmo horário do comércio
Bebidas alcoólicas: proibida venda entre 23h e 5h
Fonte: G1
Foto: TV TEM/ Reprodução