TRT nega suspensão de CNH e cartões de crédito em caso de dívida trabalhista

TRT nega suspensão de CNH e cartões de crédito em caso de dívida trabalhista
Publicado: 22 de julho, 2024
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) informou em matéria publicada em seu site que a 7ª Turma negou pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito de executados em processo trabalhista. Segundo a corte regional, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se houver proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não para “servir apenas como constrangimento do devedor”.
 
 
O colegiado citou o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que autoriza o julgador a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Porém, no acórdão, o desembargador-relator Celso Peel Furtado de Oliveira pontuou a necessidade do proveito útil.
 
 
A Turma tomou por base julgados do Tribunal Superior do Trabalho relativos ao tema e manteve, por unanimidade, a sentença. Ficou vedado o uso da ferramenta como mero caráter punitivo e destacada a obrigação de comprovar fraude ou quaisquer meios empregados pelo devedor para dificultar o cumprimento da sentença, como ocultação de bens, demonstração nas redes sociais de estilo de vida incompatível com a situação dos autos, entre outros. “Diante de tal contexto, denota-se que as medidas postuladas pelo autor se revelam inadequadas e ineficazes para a satisfação do débito trabalhista, não justificando, portanto, o seu acolhimento”, finalizou o relator.
 
 
Fonte: UGT-SP