Aprovada a Lei da Sala de Descanso nos estabelecimentos de saúde para o Estado de São Paulo

09/01/2020

 Depois de garantir a sala de descanso em Convenções e Acordos Coletivos, os profissionais da saúde da área da enfermagem garantem, em lei, essa importante conquista. O governador em exercício, Rodrigo Garcia, sancionou o Projeto de Lei 292/2018, de autoria da deputada e enfermeira Analice Fernandes (PSDB) que cria as Salas de Descompressão (DESCANSO) para enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem nos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo. Este benefício agora é Lei 17.234/2020.

 

“Vários dos Sindicatos filiados têm essa garantia por meio das negociações salariais. Enquanto presidente do Sinsaúde Campinas e Região atuamos e conquistamos esse direito para os trabalhadores. Agora ninguém pode tirar, pois além dos Acordos e Convenções, o direito virou lei”, destaca o presi9dente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira. Para ele, esta é uma vitória merecida para a categoria e gratificante para a diretoria da Federação e de todas as entidades de representação que batalharam por esse direito. “Até que nós, dirigentes sindicais, passamos a batalhar, esse era um direito reservado apenas aos médicos. Não se levava em conta o alto estresse vivido pelos demais profissionais da saúde”, frisa Edison de Oliveira.
 

Conheça a lei
A Lei nº 17.234/2020, de âmbito do Estado de São Paulo, obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
 
A sala de descompressão é um espaço que o Hospital deve oferecer aos colaboradores para que eles se desconectem do trabalho nas horas de descanso. O objetivo é promover um tempo de relaxamento, aliviar o estresse, fazendo com que voltem às suas atividades profissionais melhor revigorados.
 
As salas de descanso devem ter estrutura adequada para tal, com ambientes aconchegantes, descontraídos, interativos e com espaço para relaxamento. “É necessário identificar o comportamento das pessoas que prestam serviços, lembrar da rotina de estresse na qual operam e então fazer a escolha dos objetos que irão compor a sala de descompressão. O ambiente precisa ser confortável, ele não pode ter uma visão de um escritório, mas um espaço de desligamento das atividades de rotina”, lembra Edison.  
 
 
 
Os hospitais privados que não instalarem a sala de descompressão ficarão sujeitos a penalidade prevista na Lei Estadual nº 10.083/88 – Código Sanitário, veja:
art. 122: “ São infrações de natureza sanitária, entre outras”:
 
Penalidade - prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, cancelamento da licença e/ou multa;
 
XIX - transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas à promoção, prevenção e proteção à saúde:
 
Ainda no mesmo dispositivo legal no artigo 112 prevê as seguintes:
 
As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de:
 
-    advertência;
-    prestação de serviços à comunidade;
-    multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente;
-    apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
-    interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
-    inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
-    suspensão de vendas de produto;
-    suspensão de fabricação de produto;
-    interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
-    proibição de propaganda;
-    cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
-    cancelamento do cadastro, licença de funcionamento do estabelecimento e do certificado de vistoria do veículo; e
-    intervenção.
 
Os empregadores são obrigados a manter as condições e a organização de trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores em observâncias ao artigo 30 da Lei Estadual nº 10.083/1998.
 
A obrigatoriedade da sala de descompressão entrou em vigor com a publicação da Lei 17.234/2020, em 04.01.2020

 
A íntegra da Lei 17.234
 
LEI Nº 17.234, DE 03 DE JANEIRO DE 2020 (Projeto de lei nº 292, de 2018, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) 
 
Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
 
Artigo 2º - Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020. 
 
 
RODRIGO GARCIA 
José Henrique Germann Ferreira 
Secretário da Saúde 
Antonio Carlos Rizeque Malufe 
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
 
 
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
 

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