A trabalhadora gestante da saúde e nova lei da insalubridade

Por Elaine Amaral, Presidente do Sindicato da Saúde de Franca e Região e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Publicado: 01 de setembro, 2016

 A Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo, após receber parecer de seu consultor jurídico Raimundo Simão Mello, firmou posição sobre a Lei 13.287/2016, que já está em vigor e estabelece que gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres.

A lei tem significativa importância, especificamente para as profissionais da saúde, que trabalham em lugares reconhecidamente insalubres e a segurança de nossas colegas deve ser resguardada, principalmente às gestantes e lactantes, pois é prejudicial ao feto e à criança durante a amamentação. A lei garante que elas tenham direito de se afastar de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação, as quais deverão exercer suas atividades nestes períodos em locais salubres. A lei aí está e resta a todas nós, dirigentes sindicais, lutar para que este direito seja efetivamente respeitado.

Como deixa claro o parecer do consultor jurídico da Federação, no período de afastamento, as trabalhadoras receberão os seus salários normais, sem o acréscimo do adicional de insalubridade, que é condicional à atuação de profissionais em contato com agentes insalubres. Fica claro que em relação ao afastamento poderão existir algumas empresas que em conjunto com as trabalhadoras e os sindicatos profissionais buscarão as soluções adequadas.

Nós, do Sinsaúde de Franca e Região, e, logicamente da Federação Paulista da Saúde, entendemos que eventual desvio de função com a finalidade de dar cumprimento à lei e não prejudicar a gestante, lactante, o feto e a criança é possível de forma provisória e estritamente no período legal do afastamento da mulher das atividades insalubres, mas isto deve ocorrer sem redução do salarial, pelo caminho da negociação com a trabalhadora e o sindicato, que existe justamente para defender e fazer valer os direitos dos trabalhadores da saúde.