A mulher e seu direito ao aborto quando grávida por estupro

Por Elaine da Silva Amaral, Presidente do Sindicato da Saúde de Franca e Região e secretária-geral da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Publicado: 01 de julho, 2016

 Mais de dois séculos se passaram desde os primeiros movimentos feministas registrados no mundo. Leis foram modificadas e adaptadas à realidade conforme os espaços adquiridos pela mulher desde então. Ainda assim, em pleno século 21 muitas enfrentam a dolorosa situação da violência sexual, tendo como uma de suas consequências a gravidez não desejada.

As mulheres conquistaram um direito relevante a sua vida perante o Código Penal Brasileiro, artigo 128, inciso II, quanto ao aborto se tornar medida legal perante à gravidez resultante de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal, caso menor de idade.

Segundo o 7º Anuário de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em novembro de 2013, foram registrados 43.869 estupros no Brasil em 2011. Especialistas dizem que o número é bem maior, tendo em vista que, raramente, a vítima de violência sexual notifica a ocorrência. No mesmo ano (2011) aconteceram 1.504 abortos legais no Brasil pela rede pública de saúde, uma vez que o Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garante a legalidade nos hospitais credenciados com total atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. Uma forma de visar o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e, se for o caso, encaminhar a paciente aos serviços de assistência social pelo SUS com ou sem boletim policial.

Conforme preconiza a Norma Técnica do Ministério da Saúde (MS) sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, o Código Penal não exige qualquer documento para a prática do aborto, a não ser o consentimento da mulher.

No ano seguinte, isto é, 2012, foram 1.625 procedimentos e, em 2013 (até novembro), 1.400, segundo dados do Ministério da Saúde.

O estudo realizado com as informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) revelou, porém, que 67,4% das mulheres grávidas em decorrência de estupro em 2011 não tiveram acesso ao serviço de aborto legal devido o seu desconhecimento ou falta de orientação adequada. E 7% dos casos de violência sexual resultaram em gravidez em 2011. O índice foi feito pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), com base em dados do Sinan, do SUS, de 2011.

A porcentagem de mulheres grávidas por estupro parece pequena, mas é direito delas decidirem se querem ou não ter o filho, assim como o conhecimento de seus direitos garantidos por lei. Os governos Federal, Estadual e Municipal têm o dever de divulgar este direito da mulher, assim como orientá-la da melhor forma possível para que o trauma ocorrido não se estenda ainda mais.

O Sinsaúde de Franca e Região busca dar este conhecimento às mulheres de sua categoria, bem como demais direitos que visem seu bem-estar e qualidade de vida.