Desaposentadoria. Quem tem direito?
Por Paulo Pimentel Presidente do Sindicato da Saúde de Santos e Região, filiado à da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Os trabalhadores continuam na expectativa quanto ao resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à desaposentação.
É sabido que o relator da matéria, o ministro Luís Barroso, é a favor da desaposentação ou desaposentadoria, porém, em seu voto, inovou na fórmula de cálculo, determinando que se mantenha o mesmo fator previdenciário do primeiro benefício.
Se aprovada pelo STF, a desaposentação garantirá aos trabalhadores a recomposição das perdas financeiras, visto que possibilitará o requerimento de novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição, compensando, assim, as perdas que os mesmos sofreram ao longo dos anos.
A desaposentação está ganhando cada vez mais destaque na mídia, no Judiciário e no Legislativo. O direito é solicitado por milhares de aposentados que, mesmo adquirido o benefício, continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência.
Segundo dados do governo, existem mais de cem mil ações no Judiciário solicitando a desaposentação e cerca de 500 mil aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência. Se aprovada, a desaposentação pode levar muitos aposentados a voltar para mercado de trabalho e depois pedir o recálculo do valor da aposentadoria, de modo que seja incorporado ao benefício o valor das contribuições feitas à Previdência depois que se aposentaram, porque a contribuição é devida, por lei, a todos que trabalham. Então nada mais justo que estas contribuições sejam acrescidas ao benefício.
Economistas do governo estão sempre preocupados com o custo financeiro que a desaposentadoria poderá acarretar aos cofres da Previdência e nunca pensam nas pessoas que continuam trabalhando para ganhar mais. O custo da desaposentadoria não se refere a uma cifra que poderia ser economizada; o trabalhador que continuou contribuindo tem o direito à revisão do benefício, visto que ninguém trabalha porque quer e sim para melhorar sua renda, objetivando melhor qualidade de vida à família.
A discussão vai longe. Se o brasileiro pode ou não se desaposentar está tendo repercussão geral no País. Advogados indicam que a desaposentadoria é um direito do trabalhador. A teoria é que os trabalhadores que se aposentaram e continuaram na ativa, contribuindo para a Previdência, têm direito a novos valores do benefício e mais vantajosos. Normalmente, os principais casos ocorrem em função de o segurado querer renunciar a sua aposentadoria proporcional para conseguir a integral ou mais próxima do teto. Para tanto, ele tem que entrar na Justiça, como fizeram cerca de 70 mil segurados. Porém, até que receba a nova aposentadoria, o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos. Entretanto, especialistas previdenciários lembram que nem sempre a desaposentadoria é interessante, tendo casos em que a pessoa passa a receber um valor menor. Isto ocorre quando o aposentado continua trabalhando sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário.