Até quando vamos temer e aceitar o fim da contribuição sindical?

Por Vera Lúcia Salvádio Pimentel Presidente do Sindicato da Saúde de Bauru e diretora arquivista da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Publicado: 01 de fevereiro, 2015

 Em junho de 2014, as principais centrais sindicais do Brasil fizeram uma reclamação formal contra o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na ocasião, as centrais acusaram o MPT de descumprir convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. 

Na verdade, a denúncia foi uma forma de protesto contra o MPT por causa da interferência no meio sindical com base no Precedente Normativo 119 e a Súmula 666, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O precedente limita a obrigatoriedade de descontos das referidas contribuições apenas aos empregados associados à entidade sindical. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 666 do STF ao afirmar que “a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
A reclamação na OIT foi o único ato público do movimento sindical em relação à ingerência do MPT e às decisões judiciais contrárias às entidades sindicais. Isto porque, apesar de não concordarem com a ação do MPT, os dirigentes sindicais não se declaram publicamente, porque temem represálias. Esse comportamento é comum entre trabalhadores que representamos. Quando nós, dirigentes sindicais, percebemos o medo do trabalhador, oferecemos, como remédio, a união da categoria, para que, juntos, possamos avançar nas lutas e conquistas.
Porém, o remédio que prescrevemos para o trabalhador não tem apresentando o mesmo efeito para os dirigentes sindicais. Tanto é que não existe unidade para lutarmos contra estas decisões que minam e enfraquecem o movimento sindical no Brasil. Prova disso é o que ocorreu no Sindicato da Saúde de Bauru, cuja base é de 5 mil trabalhadores e, após as últimas eleições sindicais, mais de 2 mil trabalhadores entregaram carta de oposição à contribuição assistencial.
Está na hora de nos unirmos e lutarmos para convencer o MPT a mudar seu comportamento e também a forma de interferir na livre negociação entre trabalhadores e patrões. É preciso rever o papel do MPT como interveniente na relação entre o capital e o trabalho. Precisamos nos unir para derrubar este precedente normativo e também para conscientizar os integrantes do MPT sobre a importância do movimento sindical para os trabalhadores.
A dificuldade maior nessa luta está justamente na conscientização, já que a maioria dos integrantes do MPT é oriunda das classes economicamente favorecidas. Muitos descendem de empresários bem sucedidos e não têm familiaridade com o mundo dos trabalhadores. Este dado foi constatado por uma pesquisa realizada por sindicalistas no Rio Grande do Sul.
 Não podemos admitir que um julgado do TST seja usado pelo MPT para promover ingerências em instrumentos legais e democráticos firmados entre patrões e empregados por meio de entidades sindicais que representam trabalhadores. Também não podemos deixar que nos tirem a contribuição que permite a manutenção da entidade com despesas resultantes da luta por melhorias para toda a categoria. Este procedimento interfere na liberdade de negociação coletiva, garantida pela Constituição Federal e estabelecida por convenções internacionais, como a 154 da OIT. 
Está na hora de perder o medo e irmos à luta. Caso contrário, teremos de nos conformar com o enfraquecimento ou até mesmo o fim desse modelo e organização sindical.