Por Carlos José Gonçalves Presidente do Sindicato da Saúde de São José dos Campos, filiado à Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
A luta pela jornada de 30 horas de trabalho para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem já fazia parte da discussão em 1944, quando tramitava no Poder Legislativo o projeto que deu origem à primeira lei do exercício do profissional da enfermagem. Neste projeto, estava prevista a implantação de uma jornada de 30 horas semanais para os supracapacitados profissionais, mas que, por questões políticas, até os dias de hoje não houve interesse em regulamentar.
Isto porque os parlamentares ainda não se conscientizaram dos benefícios à saúde dos profissionais, à segurança dos pacientes e à qualidade de serviços prestados aos empregadores.
Pensando na saúde do trabalhador e da população do mundo inteiro, organizações internacionais têm se pronunciado a favor da redução da jornada para esses profissionais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade integrante da Organização das Nações Unidas (ONU), considera que esta redução será melhor para pacientes e trabalhadores do mundo inteiro. Em 1993, a II Conferência Nacional de Recursos Humanos também propôs que a jornada de trabalho para a enfermagem fosse de 30 horas semanais, considerando a natureza da atividade.
Analisando os benefícios, tanto para o paciente como para o trabalhador, a diminuição da jornada resultará na melhoria das condições de vida destes profissionais, cujo trabalho é essencial e eles merecem e precisam de condições dignas para corresponder às necessidades da população brasileira.
Os sindicatos defendem a regulamentação da jornada para 30 horas semanais, uma vez que a enfermagem não possui uma carga horária regulamentada e outros profissionais da saúde já possuem leis que estabelecem jornada inferior a 44 horas semanais. Os profissionais de enfermagem são os únicos que ficam 24 horas com os pacientes e qualquer trabalho que exija mais de seis horas consecutivas prejudica a qualidade dos serviços e compromete a saúde do trabalhador, podendo, com isso, expor o paciente a graves riscos.
A jornada de trabalho excessiva está associada a acidentes de trabalho e afastamentos por estresse. Nenhum outro ramo de atividade reúne tais especificidades, como trabalho precário, exposição a ambientes insalubres, atenção com a fragilidade do paciente e de sua família, em um momento de maior vulnerabilidade, além da morte. É um ramo de atividade que, além de competência técnica, exige envolvimento emocional. Portanto, redução da jornada para 30 horas semanais melhorará não só a qualidade de vida, mas a qualidade de trabalho com valorização da mão de obra.