Negociação ou estória pra boi dormir

Por Erivelto Correa de Araújo Presidente do Sindicato da Saúde de Araçatuba e Região e 2º vice-presidente da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado São Paulo
Publicado: 01 de novembro, 2013

 Tentativas de incentivar a autocomposição de conflitos coletivos por meio da livre negociação coletiva não encontram ressonância entre a maioria absoluta dos integrantes da classe empresarial (patrões) deste País, em especial os patrões da saúde.

Para a efetiva implantação da livre negociação, de forma que possibilite a autocomposição dos conflitos coletivos, requer alguns pré-requisitos em grande parte inexistentes entre nós e que poderiam ser sintetizados numa única expressão: “A liberdade para a livre negociação exige igualdade de condições entre os contendores.”
Para fins de ilustração e análise do conceito de livre negociação, abraçado pela classe patronal, extraímos texto do Ofício Sindhosp DJ nº 0600/2013, datado de 11 de julho de 2013, devidamente assinado pelo diretor e assessor jurídico do sindicato patronal, endereçado ao Sinsaúde Araçatuba, referente às negociações coletivas da data-base de 1º de junho de 2013, contendo a contraproposta e o posicionamento patronal às reivindicações apresentadas pelos trabalhadores:
“Não foram aprovados os demais pleitos da pauta de reivindicações de 2013, ressalvamos que a presente contraproposta é válida exclusivamente para acordo amigável, sendo que não autorizamos a interposição de dissídio coletivo e, caso ocorra, a categoria patronal se reserva o direito de contestar na integra.”
Vejam o tamanho do paradoxo. Se não fosse trágico seria cômico: O patrão se recusa a aceitar a maioria absoluta das reivindicações contidas na proposta dos trabalhadores, apresenta uma contraproposta vazia, cheia de nada e, na maior cara de pau, diz ainda que a sua contraproposta é apenas para “Acordo Amigável” e do alto do seu autoritarismo, na plenitude da sua arbitrariedade robustecida pelo sentimento de “manda quem pode, obedece que tem juízo” impõe a seguinte regra: a categoria patronal não autoriza a interposição de dissídio coletivo e, caso ocorra, reserva-se o direito de contestar o feito na íntegra, ou seja, inclusive o pouco que havia concordado.
O episódio, ora retratado, é esclarecedor na visão patronal sobre direitos, reivindicações e necessidades do trabalhador. Afinal de contas, você acredita que a turma que degusta salmão defumado, caviar e filé mignon está preocupada em conceder vale-alimentação ou melhorar a cesta básica dos seus empregados?
Livre negociação para os patrões é os empregados aceitarem as migalhas que eles oferecem; caso contrário é só enrolação e demissão.
Que igualdade é essa, onde o patrão  tem a informação, o poder, o dinheiro e é o dono do emprego, enquanto nós, trabalhadores, temos apenas a força do trabalho? E para acabar de ajudar somos a tal categoria “essencial”, cujas greves são censuradas. Quem é essencial no trabalho deve ter salário especial.
Como diz o Tiririca: “Pior que tá, não fica.” 
Desse jeito, essa tal de livre negociação não passa de estória pra boi dormir.