A saúde é para todos
Por Marilsa Sales Braga Diretora do Sindicato da Saúde de Bauru e Região e diretora de Relações Públicas da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Os direitos fundamentais dos trabalhadores transcendem os espaços nacionais, pois são consagrados em declarações universais que se dirigem à comunidade internacional e cujos princípios integram os ordenamentos jurídicos dos países que a compõem.
Dessa forma, existe uma cidadania universal, ou transnacional, de natureza laboral, que tem sido amparada nas Declarações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, adotada na 86ª reunião de sua conferência geral, realizada em 18 de junho de 1998, em Genebra e que até hoje são respeitados. Sendo eles: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; e a proteção ao salário e ambiente de trabalho.
Os trabalhadores, em qualquer país onde exerçam suas atividades, têm as mesmas necessidades e precisam das mesmas formas de proteção, seja por meio da OIT, provocadas por iniciativa das entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais) ou por outro organismo internacional, como é o caso da Uni Global Union, com poderes de negociação, ampliação e implantação de convenções internacionais, que visem a garantia universal ou transnacional dos direitos dos trabalhadores.
As normas devem trazer as garantias gerais, aplicáveis a todos os trabalhadores e normas específicas, considerando as peculiaridades de cada categoria e de cada país. Com isso, teríamos normas próprias, universais e de proteção e segurança aos trabalhadores da saúde, que a Federação paulista da Saúde representa, uma vez que profissionais e pacientes precisam dos mesmos cuidados e atenção em qualquer lugar do mundo.