Por Carlos José Gonçalves Presidente do Sindicato da Saúde de São José dos Campos, filiado à Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo
Primeiramente, é necessário explicar o que é conta-salário. Um tipo de registro e controle de fluxo de recursos, destinado a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não admite outro tipo de depósito, além dos créditos da pagadora e não é movimentável por cheque, mas garante ao empregado a possibilidade de transferir o seu salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.
A indicação da conta a ser creditada deve ser feita por escrito ou por meio eletrônico pelo beneficiário à instituição financeira, que tem o prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da comunicação, para aceitar a portabilidade. Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para agência e conta escolhidos pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até às 12 horas.
Nas transações de transferências dos recursos para outras instituições financeiras e crédito na conta de depósito do titular beneficiado é vedada a cobrança de tarifa, desde que estes valores sejam transferidos pelo total creditado, sendo permitida a dedução de parcelas de empréstimos, financiamento ou arrendamento mercantil, contratados na conta informada.
Na transferência parcial do crédito, pode ser cobrada tarifa. Se esta for para outra conta na mesma instituição, a cobrança de tarifa é isenta, seja total ou parcial dos créditos. Também não pode ser cobrada tarifa de cartão magnético, a não ser nos casos de perda, roubo, danificação.
O trabalhador pode realizar até cinco saques por mês e com direito a pelo menos duas consultas mensais nos terminais de autoatendimento ou no guichê do caixa e retirada de, no máximo, dois extratos, contendo toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias.
A conta-salário é mais vantajosa para o empregado do que a conta-corrente, pois esta última causa prejuízo aos trabalhadores e lucros aos empregadores e às instituições financeiras. Todos sabem que em uma conta-corrente normal se cobram encargos, que são tarifas pagas aos bancos pelos serviços de manutenção da conta, o que se tornou um negócio vantajoso para as empresas e instituições financeiras, isto porque quando a empresa transfere os pagamentos de salários de seus empregados a um determinado banco, a grande maioria dos bancos negociam benefícios para a empresa, desde que a mesma transfira os pagamentos de salários e os empréstimos consignados e, para isso, o trabalhador deve abrir conta-corrente.
Com a abertura deste tipo de conta, a instituição bancária vincula a concessão do cartão de crédito, cheque especial e outros produtos, omitindo, ao trabalhador, que ele tem o direito à abertura da conta-salário sem ônus. Omitem também o direito à portabilidade sem ônus, isto é, quando o empregado pode transferir o salário para a conta que desejar. Da forma em que é negociado entre bancos e empregador, ambos levam vantagens, lucrando às custas do empregado, que acaba pagando a conta.