13º. Salário deve ser depositado no dia 28 de novembro

13º. Salário deve ser depositado no dia 28 de novembro
Publicado: 25 de novembro, 2025
As luzes piscando nas janelas e os centros comerciais todos decorados com cenas do Papai Noel nos lembram que o 13º salário está chegando. O pagamento da primeira parcela ou parcela única, dependendo da opção da empresa, será antecipado para o dia 28 de novembro, porque o dia 30, prazo final, cairá em um domingo.
 
 
A lei 4749/65 determina que 50% da gratificação natalina, que equivale ao salário do trabalhador com carteira assinada, seja paga entre fevereiro e novembro, sem descontos. A segunda parcela deve ser paga até 20 dezembro, com os descontos de INSS e imposto de renda.
 
 
Para o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves, as empresas e os trabalhadores devem ficar atentos com os prazos, que são estabelecidos pela Constituição e também pelos acordos e convenções coletivas. “Os instrumentos coletivos assinados pelo Sindicato estabelecem uma multa normativa em caso de atraso. Qualquer irregularidade, os trabalhadores devem denunciar ao Sinsaúde”, lembra. O Sinsaúde mantém um canal de denúncias no site.https://portalsinsaude.org.br/#contato
 
 
É uma época do ano de muitas compras e a categoria aguarda com expectativa o pagamento do 13º salário, que reforça o orçamento das famílias. De acordo com o Dieese, mais de R$ 369 bilhões devem ser injetados na economia brasileira até o final do ano. Em nosso estado, o valor passa dos R$ 30 bilhões. Parte disso passa pelas mãos dos 700 mil trabalhadores da saúde de São Paulo, mais 80 mil somente na base do Sinsaúde.
 
 
Analistas indicam que uma parte significativa dos trabalhadores vai priorizar o pagamento de dívidas e fará uma reserva para o IPTU, IPVA e material escolar que chegam no começo do ano. Outra parte vai para a compra de presentes e festas de Natal e Ano Novo.
 
Regras do 13º salário
A Constituição de 1988, no Artigo 7, parágrafo VIII, consolida o 13º. Salário como um direito social do trabalhador e ele é proporcional ao número de meses trabalhados.
 
 
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens. Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário, sendo descontados na segunda parcela.
 
 
Adicionais como horas extras e comissões também entram no cálculo, enquanto faltas injustificadas não podem ser descontadas. 
 
 
Fonte: Sinsaúde Campinas e Região