Acordo Coletivo com IDEAS/Lençóis: salário acima do piso para enfermagem e vale-cesta de R$ 600

Acordo Coletivo com IDEAS/Lençóis: salário acima do piso para enfermagem e vale-cesta de R$ 600
Publicado: 16 de outubro, 2025
Está em vigor e vale de forma retroativa a 1º de julho de 2025 o Acordo Coletivo de Trabalho para trabalhadores da UPA, Samu e Resgate Integrado de Lençóis Paulista, unidades administradas pela organização social IDEAS (Instituto De Desenvolvimento, Ensino e Assistencia à Saúde).
 
Entre as cláusulas assinadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Jaú estão reajuste de 5,18%, vale-alimentação de R$ 600,00 e salário de ingresso para técnico de enfermagem acima do Piso Nacional da Enfermagem. A íntegra do Acordo Coletivo está no site www.sindsaudejau.com.br.
 
A IDEAS administra alguns setores da saúde de Lençóis Paulista, mediante contratação feita pela Prefeitura. Todos os funcionários serão representados pelo SindsaúdeJaú e terão garantia de reajuste salarial, vale alimentação, jornada de trabalho, folgas mensais, feriado da categoria e outras conquistas.

VALE-ALIMENTAÇÃO - Destaque para o valor de R$ 600,00 para o vale-alimentação, negociado pelo SindsaúdeJaú com a IDEAS após mobilização dos funcionários por meio de abaixo-assinado. O valor é creditado até o quinto dia útil do mês e deve ser pago mesmo em caso de afastamento do trabalhador por até 120 dias.
 
ENFERMAGEM – Destaque ainda o salário de ingresso do técnico de enfermagem fixado em R$ 2.967,23 para 180 horas mensais. É bem acima do Piso Nacional da Enfermagem que prevê R$ 2702,00 para essa jornada.
 
 
 
FERIADO – Também está garantido o feriado da categoria em 12 de maio, prevendo folga adicional ou hora extra para quem trabalha nessa data.
 
SALÁRIOS - As diferenças salariais referentes aos meses de julho a setembro serão pagas juntamente com a folha de pagamento de outubro de 2025.
 
Função                                     Piso (R$)                Carga Horária
 
Técnico de Enfermagem          R$ 2.967,23           180h mês
 
Técnico de Radiologia             R$ 3.181,31            120h mês
 
Técnico de Radiologia RT       R$ 4.236,04             120h mês
 
Auxiliar de Farmácia                R$ 2.170,52             180h mês
 
Condutor Ambulância Socorrista R$ 2.227,95         180h mês
 
Coordenador de Socorristas RI  R$ 6.293,02           180h mês
 
Assistente Administrativo        R$ 3.240,73               200h mês
 
Assistente de RH                    R$ 2.614,71               200h mês
 
Téc. de Seg. do Trabalho        R$ 4.236,04              200h mês
 
Limpeza                                   R$ 1.788,77              180h mês
 
Cozinha                                    R$ 1.788,77              180h mês
 
Manutenção                             R$ 1.788,77               180h mês
 
 
Cláusula 3ª: Adicional Noturno
 
Adicional Noturno de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
 
Horário noturno: das 22 horas de um dia até o término da jornada do dia seguinte.
 
 
Cláusula 4ª: Adicional de Insalubridade
 
Calculado sobre o salário mínimo estadual faixa II de acordo com a porcentagem (10%, 20% ou 40%) percebida pelo empregado.
 
Empregados do setor de Limpeza receberão adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o salário mínimo federal faixa II.
 
 
Cláusula 5ª: Horas Extras
 
Acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho para horas extraordinárias excedentes da jornada legal ou convencional.
 
Facultado o uso de banco de horas, com compensação em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
 
Em caso de rescisão ou após o prazo, as horas extras não compensadas deverão ser pagas.
 
 
Cláusula 11ª: Indenização por Morte
 
Em caso de morte do empregado, concessão à família de indenização equivalente a um salário nominal.
 
Indenização em dobro se o evento decorrer de acidente de trabalho.
 
 
Cláusula 28ª: Ausência Justificada (Alguns Casos) Os empregados poderão faltar ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nos seguintes casos:
 
07 (sete) dias consecutivos por morte de filho, cônjuge, irmão, pai e mãe, inclusive padrasto, madrasta, companheiro/a (vínculo comprovado) e sogro/a.
 
02 (dois) dias consecutivos por falecimento de avô/avó e descendente neto/neta.
 
05 (cinco) dias consecutivos em virtude de casamento, não incluindo a data de sua realização.
 
Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira.
 
02 (dois) dias por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.
 
 
Cláusula 43ª: Vale-alimentação
 
Fornecimento de um cartão de "vale-alimentação", modalidade alimentação/refeição, sem custo ao empregado, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
 
O crédito será efetuado todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
 
Será mantido em caso de afastamento por atestado médico, licença-gestante, auxílio-doença e auxílio-acidentário, até o limite de 120 (cento e vinte) dias.
 
Não integra a remuneração do empregado.
 
 
Cláusula 44ª: Jornada Especial de Trabalho
 
Enfermagem, Apoio (limpeza, cozinha e manutenção), Farmácia, Condutor de Ambulância Socorrista e Coordenador de Socorristas: 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso e 1 (uma) hora de intervalo, diurna ou noturna, com duas folgas mensais.
 
Administração e Técnico de Segurança do Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta-feira.
 
Técnico de Radiologia e Técnico de Radiologia RT: 04 horas diárias de segunda a sábado.
 
 
Cláusula 51ª: Contribuição Negocial
 
Obrigatório o desconto mensal de 0,7% (sete décimos por cento) dos respectivos salários brutos dos empregados integrantes da categoria.
 
Destinada ao custeio das negociações coletivas, elaboração do pacto normativo e fiscalização de cumprimento de cláusulas.
 
Dispensa para sócios em dia com suas obrigações.
 
O empregado tem o direito de apresentar formalmente sua manifestação de oposição (com nome, RG, CPF, CNPJ e nome do Hospital) em duas vias, diretamente na Secretaria do Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura da Convenção Coletiva, ou por Carta AR com firma reconhecida.
 

Outras Cláusulas Relevantes:
 
Salário-Substituição (Cláusula 9ª): Garante igual salário (sem vantagens pessoais) para substituições não eventuais, iguais ou superiores a 30 dias (inclusive férias).
 
Lanche-noturno (Cláusula 38ª): Fornecimento de lanche (leite, café, pão e margarina, ou sopa) aos empregados da jornada noturna.
 
Amamentação (Cláusula 34ª): Empresas com mulheres acima de 16 anos devem manter berçário no local ou conceder 2 (dois) períodos diários de 45 (quarenta e cinco) minutos para amamentação.
 
Berçário-Creche (Cláusula 35ª): Manutenção de berçário ou creche para filhos de até três anos, ou substituição por convênio/ajuda-creche de 10% do menor salário de ingresso na função.
 
Estabilidade (Cláusula 49ª): Os trabalhadores terão assegurados 30 (trinta) dias de estabilidade a contar da assinatura do Acordo.
 
 
 
 Fonte: Sinsaúde JAú