ATENÇÃO, ENFERMAGEM!! DE OLHO NO HOLERITE ASSEMBLEIA. Empresas devem pagar o Piso até o 5º dia útil de outubro

ATENÇÃO, ENFERMAGEM!! DE OLHO NO HOLERITE ASSEMBLEIA. Empresas devem pagar o Piso até o 5º dia útil de outubro
Publicado: 04 de outubro, 2023

 O prazo para as empresas começarem a pagar o Piso Nacional da Enfermagem tem data marcada: 6 de outubro. Vale a partir de setembro e deve ser pago até o quinto dia útil de outubro. Depois da publicação da ata do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) com a decisão sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7222, dia 12 de julho, começou a contar o prazo de 60 dias para o cumprimento da lei.

 
As empresas filantrópicas e Santas Casas que atendam até 60% do SUS deverão pagar o novo valor aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras retroativo a maio. Já os estabelecimentos de saúde particulares, a partir de setembro. O Sinsaúde defende o pagamento integral do piso, conforme aprovado pelo Congresso Nacional, mas por enquanto o que vale é a decisão do STF que manda pagar de forma proporcional a jornada de trabalho.
 
STF determina pagamento por proporcionalidade
Em votação, os ministros do STF chegaram à conclusão que o Piso da Enfermagem é constitucional. “Mas, em um exercício controverso de legislador e num inédito voto conjunto, o ministro relator Luís Roberto Barroso e o ministro Gilmar Mendes foram vencedores na tese de definir regras diferentes de pagamento a depender do tipo de empregado”, comenta o diretor Jurídico do Sinsaúde, Paulo Gonçalves. 
Apesar da lei 14.434/2022 apenas estabelecer os pisos e não tratar sobre jornada de trabalho, o STF entendeu que o Piso Nacional da Enfermagem deve ser pago sobre a jornada prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 220 horas mensais. “Defendemos a lei e não a interferência do STF. Entretanto, nesse momento, as empresas podem seguir o que foi definido pelo Supremo”, destaca a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento. 
 
Ela lembra que a categoria da base do Sinsaúde conquistou há mais de 30 anos a Jornada Especial de Trabalho, de 180 e 200 horas mensais. Ou seja, os profissionais representados pelo Sinsaúde Campinas e Região trabalham, em média, entre 20 e 40 horas a menos por mês do que determina a lei. “Esta é uma vitória da categoria e da qual os trabalhadores desfrutam desde 1999”, conta Sofia. 
“A jornada menor valoriza o tempo do trabalhador. Não há que se falar em ganhar menos por causa da jornada, pois isso desvaloriza a conquista do trabalhador. A luta continua para chegarmos ao valor do piso cheio, mantendo nossa jornada especial”, analisa a presidente Sofia.
Confira seu holerite e caso não tenha recebido o piso da sua função, denuncie: denunciapiso@sinsaude.org.br
Veja a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do seu setor no site do Sinsaúde: www.sinsaude.org.br/acordosConvencoes
ASSEMBLEIA Dia 9 de Outubro Às 19h Na sede do Sinsaúde da sua região
Os trabalhadores de¬finirão nesta assembleia se entram em GREVE a partir de 17 de outubro nos hospitais que não pagarem o piso. Prepare-se!! OU PAGA OU TEM GREVE
 
Fonte: Sinsaúde Campinas