Dia 31 de maio vencem os Acordos e Convenções. Lute para manter suas conquistas

Dia 31 de maio vencem os Acordos e Convenções. Lute para manter suas conquistas
Publicado: 23 de maio, 2024

A data-base da categoria, 1º de junho, está perto. No dia 31 de maio, as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho vencem e um novo instrumento coletivo precisa ser assinado para garantir os direitos dos trabalhadores e conquistar o aumento salarial. Agora é hora de acelerar as negociações.

 
 
A categoria deve estar pronta para lutar para garantir o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 8% de aumento real, manter os direitos existentes nos Acordos Coletivos e nas Convenções Coletivas de Trabalho e buscar novas conquistas.
 
 
Uma comissão de negociação do Sindicato está a postos e conta com o presidente da Federação Paulista da Saúde, Édison Laércio de Oliveira, a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento, os presidentes e responsáveis pelas 18 subsedes e postos de atendimento do Sindicato, mais a vice-presidente do Sinsaúde, Juliana Machado e o diretor Jurídico, Paulo Gonçalves. Eles são os responsáveis por coordenar as negociações em todo a base.
 
 
“Agora é hora de Sindicato e categoria estar lado a lado. Diretores sindicais e trabalhadores sintonizados no mesmo ideal e atuando juntos, porque unidos somos mais fortes, e como diz o slogan da campanha deste ano: ‘A gente luta com você!’”, afirma Sofia.
 
 

Direito e conquista: qual a diferença?
 
Nenhum direito trabalhista foi dado de boa vontade aos trabalhadores. Eles foram conquistados nesta corrida histórica, em que houve muita luta e negociações. Porém, nem tudo o que o trabalhador da saúde recebe está na lei e sim nos Acordos e Convenções. Mas estes direitos só valem até 31 de maio, no dia 1º de junho, data-base da categoria, é preciso renová-los e isso depende da negociação. Veja alguns exemplos:
 
 

Acordos e Convenções

Direitos na CLT

Reajuste salarial – Conquistado anualmente, com base no INPC mais aumento real.

 

Cesta básica – Toda Convenção e Acordo prevê, in natura ou vale-alimentação.

 

Feriado de 12 de Maio – Um dia a mais de folga, reconhecimento profissional

 

Jornada Especial de Trabalho – 180 ou 200 horas mensais, 12 x 36 com 2 ou 3 folgas a mais e 6 horas diárias com 5 ou 6 folgas.

 

Auxílio-creche – Define valor ou percentual salarial por filho de até 5 anos completos por mês, dependendo do instrumento coletivo

 

Maternidade – Licenças de 120 a 180 dias, mais 60 dias de estabilidade de emprego no retorno.

 

Adicional noturno – De 40% a 60%, dependendo do acordo.

 

 

Plano de Saúde Familiar – ACTs e CCTs preveem assistência médica/hospitalar aos trabalhadores e dependentes.

 

 

Estabilidade pré-aposentadoria – Estabilidade para quem está a 24 meses de se aposentar e tem 5 anos de caso.

 

Não é previsto reajuste na lei.

 

 

Não é obrigação garantida em lei.

 

 

Não está previsto na lei

 

 

Jornada de 220 horas mensais com 1 folga semanal. 12x36 sem folgas.

 

 

Não prevê valores.

 

 

 

 

Licença de 120 dias.

 

 

Garante 20% de adicional nas horas trabalhadas das 22h às 5h.

 

 

 

Não existe

 

 

 

 

Não existe previsão em lei.

 

 
 
 
 
Acordo e Convenção são instrumentos coletivos de trabalho, gerados a partir da negociação entre sindicato de trabalhadores, empresas e sindicatos patronais. São documentos com peso de lei, que tem valor superior à legislação. Segundo a reforma trabalhista de 2017, o negociado vale mais que o legislado.
 
Nestes documentos estão garantidos todos os direitos e conquistas históricas da luta dos trabalhadores. Para o presidente da Federação Paulista de Saúde, Édson Laércio do Nascimento, tão importante quanto garantir a permanência das cláusulas e aprimorá-las “é preciso fiscalizar a aplicação de todos os direitos conquistados”.
 
O que é Acordo?
 
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um instrumento nascido da negociação entre o sindicato de trabalhadores, no caso do Sinsaúde, diretamente com as empresas, hospitais, laboratórios e clínicas. Tem a vantagem de tratar da realidade e necessidades específicas dos trabalhadores da empresa. No ano passado, foram assinados 115 ACTs com hospitais, laboratórios e clínicas nos 19 polos de abrangência do Sinsaúde, que cobrem 172 cidades do Interior.
 
 
 
O que é Convenção?
 
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento assinado entre o sindicato de trabalhadores e os patronais, que representam as empresas. Toda a empresa que não assina Acordo, obrigatoriamente deve seguir uma convenção. Existem 10 convenções, uma para cada sindicato patronal. Eles representam os patrões na área de abrangência do Sinsaúde:
 
Sindhosp –representa hospitais, clínicas e laboratórios privados.
 
Sindhosfil-SP – representa santas casas e hospitais filantrópicos.
 
Sindhosfil-RP – representa santas casas e hospitais filantrópicos em Ribeirão Preto e região.
 
Sinamge – sindicato nacional das empresas de medicina de grupo.
 
Sindjundiaí – representa hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios e outros de Jundiaí e região.
 
Sinberf – representa instituições religiosas, beneficentes e filantrópicas das regiões de Araraquara e São Carlos.
 
Sinog – representa empresas de odontologia de grupo.
 
Sincoomed – sindicato nacional de cooperativas de serviços médicos.
 
Sinbfir – representa instituições religiosas, beneficentes e filantrópicas do estado de São Paulo.
 
Sindiclínicas – sindicato nacional de clínicas de recuperação para dependentes químicos e comunidades terapêuticas.
 
 

Pauta de Reivindicações da Campanha Salarial 2024
 
A pauta de reivindicações aprovada em assembleia pelos trabalhadores da saúde tem 111 cláusulas. Ela está disponível no site do Sinsaúde (www.sinsaude.org.br).
 
“Estas conquistas precisam ser mantidas e só serão com muita luta dos trabalhadores ao lado do Sindicato”, destaca a presidente do Sinsaúde, Sofia Rodrigues do Nascimento.
 
 
Fonte: Sinsaúde