Dieese apresenta exemplos de boas práticas em negociação coletiva sobre assédio
O movimento sindical desempenha um papel fundamental nas relações de trabalho, atuando como um agente de transformação social. A negociação coletiva possibilita a adoção de medidas para combater o assédio e conscientizar os trabalhadores sobre este problema, garantindo assim um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.
O assédio moral ocorre quando há um conjunto de comportamentos abusivos, repetidos e prolongados, que visam degradar as condições de trabalho de uma pessoa, que incluem humilhações, ameaças, isolamento social, atribuição de tarefas desvalorizadas, entre outros atos que visam prejudicar a vítima. Já o assédio sexual envolve conduta de natureza sexual
indesejada que cause constrangimento, humilhação, medo ou qualquer outro tipo de violação à dignidade da pessoa.
CLÁUSULAS QUE COMBATEM O ASSÉDIO
Neste caderno é possível conhecer 20 exemplos de boas práticas que foram negociadas em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em várias regiões do país em 2023 que combatem o assédio moral e sexual.
As cláusulas que buscam combater o assédio foram pactuadas em cerca de 6% das negociações do Mediador em 2023. Nos acordos e convenções coletivas, as partes se comprometem a realizar campanhas de conscientização, receber e apurar denúncias, fornecer acompanhamento
psicológicos para vítimas de assédio e adotar outras medidas que visam prevenir a ocorrência de casos de assédio.
Fonte: Dieese