IPVA: agendamento para inadimplentes começa nesta terça-feira

IPVA: agendamento para inadimplentes começa nesta terça-feira
Publicado: 23 de outubro, 2017

 Motoristas inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão, a partir de amanhã, fazer o agendamento da vistoria veicular anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Segundo o órgão, está em fase final de desenvolvimento uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

 
Para consgeuir o agendamento o usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:
 
 
Licenciamento anual
 
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.
 
Licenciamento anual sem vistoria
 
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
 
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
 
 
Pagamento do DPVAT
 
Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br). Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
 
Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.
 
O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.
 
 
 
Fonte:EXTRA