Justiça proíbe estado de SP de enviar pacientes com Covid-19 à Santa Casa de Franca, SP, que tem 100% dos leitos ocupados
A Justiça proibiu a Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde (Cross), da Secretaria Estadual de Saúde, de enviar pacientes com suspeita ou diagnosticados com Covid-19 para internação na Santa Casa de Franca (SP). O hospital, que conta com 17 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento do coronavírus, alcançou 100% de ocupação.
A instituição alega que nos dias 4 e 6 de julho, a Cross encaminhou dois pacientes por meio do “vaga zero”, que é quando não há leito disponível no momento, mas urgência de atendimento. Segundo a Santa Casa, eles só puderam ser internados no Centro de Terapia Intensiva (CTI) depois que dois doentes infectados morreram.
Ainda conforme a decisão, em caráter liminar, foi fixada uma multa de R$ 10 mil ao estado para cada caso de descumprimento da determinação.
Apelo à Justiça
A Santa Casa de Franca é referência para 22 municípios que integram a Diretoria Regional de Saúde (DRS VIII), que tem uma população de 750 mil habitantes. De acordo com o hospital, o encaminhamento de pacientes sem observância da disponibilidade de leitos fere a dignidade humana dos doentes e gera grande risco aos outros pacientes.
“Por se tratar de doença infecciosa, não é possível improvisar leitos ou encaixar os pacientes em outras alas hospitalares”, argumenta a instituição.
Ao acolher o pedido, o juiz Aurelio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, considerou que não há garantia de atendimento às pessoas encaminhadas a hospitais quando já é sabido que eles não têm condições de prestar a assistência necessária. Pena também disse que o vaga zero causa transtorno e perda de tempo precioso à saúde do paciente.
“O encaminhamento de pacientes a hospital que não tem capacidade física para recebê-los, esperando que eventuais falecimentos propiciem vacância de leitos, não é política pública de saúde minimamente aceitável.”
Ainda segundo o magistrado, a decisão favorável à Santa Casa não isenta o Executivo de tomar as providências necessárias para possibilitar atendimento médico aos pacientes, principalmente nos quadros mais graves da doença.
“Na inexistência de vagas na Santa Casa de Misericórdia de Franca, as autoridades da área de saúde podem - e devem - adquirir vagas na rede particular, ou fazer regulação de vaga em outro estabelecimento conveniado ao Sistema Único. Tudo conforme os ditames constitucionais sobre saúde e mesmo as normativas editadas especificamente para enfrentamento da pandemia.”
O que diz o governo de SP
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que a taxa de ocupação das UTIs na região de Franca nesta quinta-feira é de 84%, e que ainda há espaço para atender pacientes com sintomas graves em outros hospitais públicos.
A Secretaria disse também que cobra do governo federal agilidade na habilitação de novos leitos para a Santa Casa.
“Para a região de Franca, foram enviados 35 respiradores destinados aos serviços de saúde dos municípios da região, sendo dez para a Santa Casa de Franca, cinco para a Santa Casa de São Joaquim da Barra, dez respiradores para a Prefeitura de Franca, além dos dez direcionados à Santa Casa de Igarapava, anunciados hoje em coletiva do governo, contribuindo assim para a ativação de mais leitos.”
Fonte: G1
Foto: Henrique Novais/Assessoria de imprensa