Lei cria sela da Empresa Amiga da Mulher

Lei cria sela da Empresa Amiga da Mulher
Publicado: 10 de setembro, 2024
Segundo a nova lei, as empresas poderão receber o selo Empresa Amiga da Mulher se atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
 
 
1. Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
 
 
2. Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
 
 
3. Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
 
 
4. Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
 
 
Fonte: Agência Senado