Lei cria sela da Empresa Amiga da Mulher
Segundo a nova lei, as empresas poderão receber o selo Empresa Amiga da Mulher se atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
1. Reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
2. Possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
3. Adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
4. Garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: Agência Senado