Medida provisória garante alíquota zero para importação de medicamentos por pessoas físicas

Medida provisória garante alíquota zero para importação de medicamentos por pessoas físicas
Publicado: 07 de novembro, 2024

O Governo Federal publicou no final de outubro, em edição extra do Diário Oficial, medida provisória que garante, até 31 de março de 2025, redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.

 
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, a MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.
 
 
Fonte: UGT-SP