Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa

 Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa
Publicado: 20 de outubro, 2016
 
Operadoras de planos de saúde não podem exigir carência de um dependente que deseje efetuar mudanças no serviço contratado por conta de uma demissão sem justa causa. Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-dependente de plano coletivo empresarial pode contratar um novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em cateforia diversa (coletivo por adesão), sem este prejuízo. A decisão foi tomada ao julgar o recurso de uma operadora sobre o assunto.
No processo, a operadora pretendia obter uma resposta contrária à decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico. A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo de carência.