Para exigir, equipamentos de segurança, Sindsaúde Santos entra com processo contra hospital
Com base nas denúncias recebidas na segunda, dia 20 de abril, no sentido de que os trabalhadores do Hospital Irmã Dulce estariam trabalhando sem Equipamentos de Proteção Individual, o SINTRASAÚDE SANTOS ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar para que o Hospital forneça os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de atendimento aos diversos pacientes, inclusive daqueles portadores do novo coronavírus.
O processo foi distribuído à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande e, em razão do feriado, será encaminhado ao Juiz Plantonista para despacho.
X. DA LIMINAR:
Em razão de tudo que se expôs, requer seja concedida, liminarmente, a tutela inibitória antecipada, para DETERMINAR às Reclamadas:
X.1. Que forneçam, de imediato, fornecimento imediato aos trabalhadores da saúde, dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, de acordo com Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, nos termos da fundamentação (álcool gel, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica – N95, FFP2, avental, luvas de procedimento, gorro), com tempo de uso tecnicamente recomendado;
X.2. Disponibilizem em local e quantidade adequada dispensadores com álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel, cestos de lixo com tampa;
X.3. Que procedam ao afastamento imediato do trabalho presencial de todos os profissionais que compõem o Grupo de Risco, a saber: gestantes, lactantes, idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e pessoas com deficiência respiratória;
X.4. Que, para todos os trabalhadores afastados com sintomas de acometimento do vírus, sejam emitidas as competentes CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, dispensada a necessidade de comprovação de nexo, em razão da responsabilidade objetiva do empregador da saúde;
X.5. seja fixada multa diária para a hipótese de descumprimento das determinações acima.